quarta-feira, 6 de agosto de 2014

OPERADORA DE TELEFONIA DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR POR COBRANÇA IRREGULAR

Do TJRN
A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, declarou inexigível, embora não inexistente, o débito bancário apontado pela empresa de telefonia TIM S/A frente a um cliente, o que gerou inscrição indevida realizada nos cadastro de inadimplentes.
A magistrada determinou à empresa que retire da inscrição em cadastro restritivo o nome do autor em até cinco dias a contar da publicação da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 800,00, até o limite de R$ 4 mil, a ser convertida em prol do autor.
E por fim, a juíza condenou a TIM a pagar ao autor o valor de R$ 4 mil, a título de compensação por danos morais suportado injustamente pelo cidadão que teve seu nome negativado, sem ter dado causa a tal providência da empresa processada.
Na ação, o autor alegou que foi inscrito indevidamente pela TIM S/A em cadastro negativo (SPC/SERASA) e que deseja, em razão disso, liminar e definitivamente, a declaração de inexistência de débito, a retirada da negativação e a condenação daquela empresa de telefonia a pagamento de compensação por danos morais.
Para a magistrada, existe dever de indenizar configurado porque a conduta da TIM e o dano do autor estão patentes - e o nexo causal entre uma e outro é inegável. Segundo ela, a empresa não comprovou que, de fato, decorreu do autor a dívida.
Segurança do serviço
“Logo, presume-se que tenha sido, mesmo, decorrente de terceiro. Ainda que seja um estelionatário o principal agente do dano moral evidentemente sofrido, a ré tem dever objetivo responder pela segurança do serviço”, comentou.
A juíza adotou o valor de R$ 4 mil por entendê-lo compatível com o dano sofrido, a repercussão pessoal e social do ilícito, a capacidade econômica das partes e a necessidade de tanto coibir novas condutas como de reparar ao máximo o dano moral sofrido.
Ela explicou que não declarou a dívida inexistente, mas inexigível, e inexigível frente ao autor, especificamente porque há um débito em aberto, embora não se saiba quem foi o responsável por ele. “Logo, torna-se impossível declarar que não aconteceu o que de fato houve”, afirmou.

(Processo nº 0104802-29.2014.8.20.0001)


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