O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta segunda-feira (25) o
pagamento dos segurados, referente o mês de agosto. Junto com o pagamento do
mês será depositada a primeira parcela do abono, de 50% do valor do décimo
terceiro salário.
Esse
repasse representa recursos extra de R$ 185 milhões na economia do Rio Grande
do Norte, totalizando R$ 582 milhões a 449.439 beneficiários, do total de
536.870 benefícios mantidos no estado, já que nem todos têm direito a receber o
abono.
No
Brasil, a folha de agosto vai pagar mais de R$ 29,3 bilhões a 31.742.351
benefícios previdenciários. Neste pagamento está incluído a metade do valor do
13º dos aposentados e pensionistas do INSS que será pago entre os dias 25 de
agosto e 5 de setembro.
Os
depósitos começam na segunda-feira(25) para os segurados que recebem até um
salário mínimo e possuem cartão com final 1, retirando-se o dígito. Os
beneficiários que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados, a
parir do dia 1º de setembro.
Aposentados
e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção
é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro/2014. Neste caso, o
valor será calculado proporcionalmente.
Os
segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os
50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação
proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado até 16 de janeiro e
ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito
meses.
Não
recebem
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Não
haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. De acordo com a
legislação, o Imposto de Renda sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando
será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
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Fonte: INSS/RN
Fonte: INSS/RN
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