sexta-feira, 12 de setembro de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE MOSSORÓ REVEJA ENQUADRAMENTO DE AGENTES DE ENDEMIAS



Do TJRN
A Secretaria estadual da Saúde tem menos de 72 horas para regularizar o fornecimento de medicamentos e outros insumos a um portador da chamada Doença de Crohn, que não obteve a quantidade prescrita pelo médico ao se dirigir à Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), em abril deste ano. O paciente obteve a informação de que a entrega não seria mais procedida.
A decisão do desembargador Gilson Barbosa, resultado do julgamento de Mandado de Segurança, também fixou multa diária de caráter pessoal, direcionada ao secretário de Saúde, no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, nos moldes do artigo 26 da Lei nº 12.016/2009, que regula os mandados individuais e coletivos.
O autor do mandado é portador da Doença de Crohn, que é uma inflamação séria do trato gastrointestinal e afeta predominantemente a parte inferior do intestino delgado (íleo) e intestino grosso (cólon), mas pode afetar qualquer parte do trato gastrointestinal.
O paciente ainda trouxe em anexo ao pedido de liminar a declaração da Conjur/Unicat que informa que a mãe dele buscou o órgão para receber o medicamento Certolizumabe 200 mg , o qual não estava disponível para dispensação por meio do Ente público e que estavam “empreendendo esforços para regularizar a situação”.
Mandado de Segurança Com Liminar n° 2014.001606-8


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