Empresa que organiza eventos de
formatura foi condenada em processo que tramita na comarca de Mossoró. A
sentença do juiz Edino Jales de Almeida Júnior, titular da 1ª Vara Cível,
definiu indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil e mais ressarcimento
pelos prejuízos materiais suportados pelo autor.
O ex-formando narra que contratou
a empresa para a prestação de serviços de formatura, incluindo colação de grau,
aula da saudade e baile de formatura, no ano de 2011. A demandada forneceria
ainda brindes para sorteios pelos formandos. Apesar da quitação, os itens
contratados não foram fornecidos. A festa até aconteceu, mas somente pelo fato
de o buffet não ser de responsabilidade da empresa.
Após decretar a revelia da
demandada, pela ausência de contestação, o magistrado afirmou que a análise dos
autos permite enquadrar a relação das partes no que disciplina o Código de
Defesa do Consumidor (CDC). Edino Jales, citando a legislação, recordou que o
fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos
serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
fruição e riscos.
Para o juiz, restou comprovado que
a obrigação assumida não foi satisfeita. “Pela analise dos autos, tem-se que os
serviços inicialmente oferecidos pela demandada não foram devidamente
prestados, ocasionando ao autor danos que não podem ser equiparados ao mero
dissabor da vida cotidiana, pois o baile de formatura marca o final de um ciclo
e, ao mesmo tempo, o início de uma nova fase na vida do formando”, disse o
magistrado, justificando a condenação por danos morais.
Julgado totalmente procedente o
pedido, a empresa deverá restituir ao autor o valor correspondente a R$ 265,
acrescido de juros de mora e correção monetária. A ré foi condenada ainda a
pagar indenização por danos morais no montante de R$ 4 mil, além de de custas e
honorários do advogado.
(Processo
n.° 0007363-62.2012.8.20.0106)
Nenhum comentário:
Postar um comentário