Irregularidades
incluem saques feitos pelo próprio Enilton Trindade e repasses às construtoras,
sem que as obras fossem executadas
O Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de
Extremoz Enilton Batista da Trindade por se apropriar e desviar recursos de
dois convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O prejuízo aos cofres
públicos alcançou R$ 4,1 milhões, de acordo com uma tomada de contas especial
realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As irregularidades ocorreram
entre 2007 e 2008 e outros três foram denunciados: o empresário Wellington
Ferrário Costa; e os engenheiros Lizélia Maria de Souza e Francisco Francil da
Rocha.
As duas
denúncias assinadas pelo procurador da República Fernando Rocha apontam o mesmo
tipo de conduta ilícita: a apropriação e desvio de recursos públicos através de
saques na “boca do caixa”, o pagamento de dívidas ao INSS que não era previsto
nos convênios, além de repasses às construtoras, sem que as obras fossem executadas.
Uma das
denúncias aponta prejuízos de R$ 2.314.849,13 à Funasa, dentro do Convênio
2285/2004, assinado pelo então prefeito para a construção de um sistema de
esgotamento sanitário na cidade. O montante previsto para as obras era de R$ 3
milhões, dos quais R$ 2,4 milhões foram efetivamente repassados à Prefeitura.
A
microfilmagem de cheques permitiu identificar que o ex-prefeito fez nove
saques, na “boca do caixa”, totalizando a quantia de R$ 126.400,44. E embora os
recursos tivessem sido repassados ao Município com a exclusiva finalidade de
possibilitar as obras de saneamento, o então gestor destinou outros nove
cheques, no valor total de R$ 111.232,37, para pagar débitos com o INSS.
A legislação
determina que pagamentos decorrentes de convênios celebrados com órgãos
federais devem ocorrer exclusivamente mediante cheques nominais à empresa
contratada para as obras ou serviços. Essa regra, inclusive, estava
expressamente descrita nos convênios assinados por Enilton Trindade, que
governou Extremoz de 2001 a 2008.
De acordo com
um relatório da Funasa, a fundação desde o início identificou possíveis
irregularidades. O Departamento de Engenharia chegou a solicitar a não
liberação da primeira parcela e, posteriormente, a entidade promoveu o bloqueio
da conta do convênio. Porém informações repassadas pelo engenheiro responsável
pela obra, Francisco Francil da Rocha, e pela coordenação da Funasa no Rio
Grande do Norte permitiram a continuidade dos repasses.
Os serviços
efetivamente executados correspondem a apenas R$ 939.478,90 (31% do total),
embora mais de R$ 2,2 milhões tenham sido pagos à empresa EST Engenharia e
Serviços Técnicos Ltda., cujo representante era o sócio Wellington Ferrário
Costa. Além de Francisco Francil, a fiscal da obra, Lizélia Maria de Souza,
também é apontada como responsável pelo desvio.
Os dois
engenheiros chegaram a elaborar medição que atestava a execução de 80% da obra,
aprovada pelo ex-prefeito. “De fato, a execução da obra foi atestada falsamente
pelos engenheiros (…) os quais assinaram os boletins de medição (…), bem como
as ordens de serviços e os termos de recebimento e aceitação parcial”, ”,
ressalta a denúncia do MPF. Os quatro réus deverão responder por crime de
responsabilidade (artigo 1º, do Decreto-lei 201/67).
Genipabu – A segunda denúncia, na qual
apenas o ex-prefeito figura como réu, aponta prejuízos de R$ 1.881.676,80 à
Funasa, através dos mesmos tipos de práticas. O Convênio 1342/2004 previa um
valor total de R$ 4,4 milhões destinados à construção de sistema de esgotamento
sanitário em Genipabu.
A
microfilmagem de cheques permitiu identificar que R$ 55.787,35 foram sacados na
“boca do caixa” pelo então prefeito. Outros R$ 50.646,22 em cheques foram
destinados a pagamentos de dívidas perante ao INSS. Um relatório realizado pela
Funasa comprovou o repasse de 80% do valor do convênio para a construtora
responsável, sendo que do valor disponibilizado apenas 55% do objeto foi
efetivamente executado.
“Esse dado
importa em sinalizar que Enilton Trindade desviou em proveito da empresa
Ecocil, em nome de quem os cheques foram emitidos, o equivalente a R$
1.037,359,84, vez que dos R$ 3.421.230,56 depositados na conta do convênio e
gastos na obra, apenas 55% foi efetivamente executado”, reforça o Ministério
Público Federal.
A Funasa
constatou, no relatório, que “não foi construída a ETE impossibilitando a
operação de rede coletora assentada e outras obras realizadas. Portanto, não
existem benefícios ligados à rede coletora.” O ex-prefeito também deverá
responder por crime de responsabilidade.
As duas
denúncias irão tramitar na Justiça Federal sob os números
0003165-11.2014.4.05.8400 e 0003162-56.2014.4.05.8400.
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