Wilma de Faria, Fábio Dantas, Gilson Moura, Fátima Moraes e Júnior
Moura estão entre os réus das cinco ações relacionadas à operação Pecado
Capital
O Ministério Público Federal apresentou, no último dia 8, mais
quatro ações por improbidade e uma denúncia relacionadas à operação Pecado
Capital. Os processos incluem a ex-governadora Wilma de Faria; os deputados
estaduais Fábio Dantas e Gilson Moura; além do irmão de Gilson Moura, Francisco
Bento de Moura Júnior, conhecido como “Júnior Moura”. São réus ainda Luíza
Carvalho Dantas, sobrinha do deputado Fábio Dantas; Rychardson de Macedo; e a
ex-secretária estadual Fátima Moraes e sua sobrinha, Polliana Karidja de
Oliveira Morais
As ações, de autoria do procurador da República Rodrigo Telles,
tratam de atos de improbidade cometidos antes e durante a gestão de Rychardson
de Macedo no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN). Ao todo, a Operação Pecado
Capital, deflagrada em 12 de setembro de 2011, já resultou no ajuizamento, por
parte do Ministério Público Federal, de 13 ações penais e 29 ações de
improbidade.
Ex-governadora – Wilma Maria de Faria é apontada
como responsável pela inclusão de um “funcionário fantasma” na folha de
pagamento do Ipem/RN, entre os anos de 2004 e 2007. Na ação, da qual Gilson
Moura também é réu, o MPF aponta que a ex-governadora indicou Danúbio Almeida
de Medeiros, ex-vereador de Assu, para ocupar o cargo de coordenador
operacional do Ipem, em duas oportunidades, sem que este precisasse trabalhar
no instituto.
Danúbio Almeida ocupou a função entre outubro de 2004 e abril de
2005 e entre março e dezembro de 2007, sem de fato trabalhar. As duas nomeações
fraudulentas foram promovidas pelo ex-diretor do Ipem, Augusto Halley Caldas
Targino, por exigência da então governadora Wilma de Faria. Quando Rychardson
de Macedo assumiu a direção do instituto, em abril de 2007, manteve Danúbio na
função até o fim do ano, seguindo orientação de Gilson Moura.
Uma auditoria promovida pelo Inmetro no Ipem/RN, no período de 9 a
20 de julho de 2007, confirmou que Danúbio Almeida não exercia de fato sua
função, embora recebesse remuneração normalmente: R$ 3.250 mensais. O cargo foi
oferecido pela então governadora, após Danúbio Almeida perder as eleições
municipais de 2004, quando foi candidato a vice-prefeito de Assu.
A descrição do depoimento dado pelo próprio Danúbio Almeida ao
Ministério Público Federal esclarece: “em momento posterior à divulgação do
resultado das eleições municipais de 2004, o depoente, (…) recebeu da
governadora (…) a proposta de ficar com o cargo de coordenador operacional do
Ipem/RN; (…) na ocasião, argumentara que não valeria à pena deslocar-se de Assu
para Natal para desempenhar as atividades no Ipem; (...) a governadora
concordou que o depoente ficasse com o cargo de coordenador operacional mesmo
sem comparecer à sede do Ipem/RN”.
O ex-coordenador revelou que pagava uma “gratificação” a quem
ficou trabalhando em seu lugar na sede do instituto. Em abril de 2007,
Rychardson de Macedo assumiu a direção do Ipem, por indicação de Gilson Moura,
que o orientou a manter Danúbio Almeida no cargo.
Ao prestar depoimento de delação premiada, Rychardson esclareceu:
“Esse Danúbio aí era coordenador operacional. Nunca apareceu nem no IPEM. Já
vinha da gestão anterior, passou lá comigo eu acho que quase um ano. Também
nunca nem vi. Sei que é de Assu e que foi vereador...(...) Gilson disse que
conhecia ele lá da Princesa do... Quando trabalhou um tempo na rádio de Assu.
Ele pediu pra mim manter e assim ficou lá (…).”
Daniel Vale, ex-coordenador jurídico do Ipem, e Aécio Fernandes de
Faria, ex-coordenador financeiro de fato do instituto, confirmaram que se
tratava de um “funcionário fantasma”. No total, Danúbio Almeida recebeu o
corresponde a R$ 50.375. Ele e Augusto Halley Caldas Targino, embora tenham
participado diretamente do esquema, não são processados porque foram
beneficiados pela prescrição prevista no artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/1992,
por já terem passados mais de cinco anos desde o término do exercício de seus
cargos em comissão.
Pelas irregularidades, Wilma de Faria e Gilson Moura devem
responder por atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito,
prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública,
de acordo com os artigos da Lei 8.429/1992. Dentre as possíveis sanções estão a
restituição do dinheiro pago irregularmente; perda da função pública; suspensão
dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com
o Poder Público.
Deputados – A segunda das novas ações trata
da inclusão de “funcionária fantasma” na folha de pagamento do Ipem, entre os
anos de 2007 e 2009. A fraude se refere à contratação de Luíza Carvalho Dantas,
sobrinha do deputado estadual Fábio Berckmans Veras Dantas, a partir de um
pedido feito pelo parlamentar ao também deputado Gilson Moura.
Ela já figurava como prestadora de serviços do Ipem/RN, quando
Rychardson de Macedo assumiu a direção da entidade por indicação de Gilson
Moura, em abril de 2007. Fábio Dantas solicitou que seu colega parlamentar
assegurasse a permanência da sobrinha no instituto e Gilson repassou a
orientação a Rychardson. Mesmo sem ter a obrigação de trabalhar efetivamente, Luíza
Carvalho assinou dois ou três contratos de prestação de serviços.
O primeiro teve vigência de maio de 2007 a maio de 2008, O segundo
de maio de 2008 a maio de 2009. Um terceiro ia de maio de 2009 a 30 de junho de
2009. Todos com previsão de remuneração de R$ 600 mensais. Há, no entanto, uma
diferença entre as assinaturas dos dois primeiros documentos e do terceiro, o
que no entender do MPF indica a “possível ocorrência de falsificação”, ou mesmo
que a “funcionária fantasma” não se deu ao trabalho sequer de assinar o último
contrato.
Foram desviados pelo menos R$ 15.600 e, ao ser notificada pelo
Ministério Público Federal, Luíza Carvalho não compareceu para prestar
depoimento. Porém o ex-coordenador jurídico do Ipem, Daniel Vale Bezerra,
confirmou em seu depoimento de colaboração premiada: “(...) que Luíza Carvalho
Dantas, parente do deputado estadual Fábio Dantas, trabalhou apenas alguns
meses no Ipem/RN, tendo depois deixado de comparecer ao trabalho (...)”.
Luiza Carvalho também foi apontada como “funcionária fantasma” por
Aécio Aluízio Fernandes, ex-coordenador financeiro de fato do Ipem. “(…)
sobrinha do deputado estadual Fábio Dantas, trabalhou um curto período como
estagiária do setor jurídico, deixando depois de comparecer ao trabalho, mas continuou
recebendo remuneração sem prestar qualquer tipo de serviço”.
O próprio Rychardson de Macedo confirmou a articulação entre os
deputados: “Essa Luíza Carvalho eu me lembro, ela é sobrinha do deputado Fábio
Dantas. Já estava da gestão anterior. E ele conversou com Gilson pra manter ela
lá e ela num ir trabalhar. E assim foi feito.” Os três réus responderão por
atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário
e que atentam contra os princípios da administração pública.
Irmãos – O cargo de de coordenador operacional do Ipem/RN não foi
utilizado para desvio de recursos apenas com a nomeação de Danúbio Almeida. A
terceira das novas ações do MPF sobre a Pecado Capital tem como réus Gilson
Moura e seu irmão, Francisco Bento de Moura Júnior, conhecido como Júnior
Moura. Esse último foi nomeado para o cargo em 2009, sem trabalhar.
Júnior Moura ocupou formalmente a coordenadoria operacional entre
julho e dezembro daquele ano, recebendo remuneração e tendo, inclusive, direito
a diárias, tudo isso sem trabalhar. Sua nomeação fraudulenta foi assinada por
Rychardson de Macedo, após indicação de Gilson Moura. O “coordenador” sabia que
não precisaria trabalhar, limitando-se a receber os salários.
Em depoimento, Rychardson de Macedo explicou que Gilson Moura
embolsava a maior parte do salário recebido indevidamente pelo irmão: “(...) eu
tinha conhecimento que ele ficava com R$ 800 de salário e devolvia R$ 2.500 a
Gilson”. Os ex-coordenadores do Ipem Daniel Vale e Aécio Aluízio Fernandes
confirmaram que Júnior Moura era um dos “funcionários fantasmas” da autarquia.
Durante o período que permaneceu no cargo, ele recebeu o
correspondente a R$ 19.500 e diárias que totalizaram R$ 2.865. Os dois irmãos devem
responder por atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito,
prejuízo ao erário e que atentam contra a administração pública.
Secretária – Outra “funcionária fantasma” que
também ocupou o cargo de coordenadora operacional do Ipem/RN foi Polliana
Karidja de Oliveira Morais, sobrinha da ex-secretária estadual Maria de Fátima
Moraes. Essa última e Rychardson de Macedo responderão a uma ação por
improbidade e os três foram denunciados pelo crime de peculato.
Polliana Karidja ocupou a função entre março e outubro de 2008,
recebendo remuneração sem trabalhar. Sua nomeação foi feita por Rychardson de
Macedo, a partir de indicação da então assessora especial do Gabinete Civil da
Governadora do Rio Grande do Norte e posteriormente secretária extraordinária
para Articulação com os Municípios, Maria de Fátima Moraes, tia de Polliana.
Fátima foi candidata a prefeita na chapa da qual Danúbio Almeida (outro
“coordenador fantasma” do Ipem) era vice, nas eleições de 2004 em Assu.
A “coordenadora” não tinha formação nem conhecimento para o
exercício da função e foi nomeada sabendo que não precisava efetivamente
trabalhar, tendo se limitado a desempenhar tarefas meramente burocráticas no
pouco tempo em que compareceu ao instituto. De acordo com a funcionária que de
fato exercia a coordenação, Polliana trabalhou apenas uma semana.
A própria denunciada confirmou em depoimento ao MPF: “(...) que
sua indicação partiu de Fátima Moraes (…) tia da depoente (…) que dava
expediente normalmente de sete da manhã a uma da tarde (…) que, em razão de a
coordenação operacional do Ipem/RN ser algo complexo, a depoente tinha a ajuda
de uma servidora mais experiente (…) que a depoente emitia as notificações para
as empresas autuadas e atendia telefones; que recebia uma remuneração de cerca
de R$ 4 mil”.
Daniel Vale e Aécio Aluízio Fernandes confirmaram que Polliana
Karidja era uma autêntica “funcionária fantasma”. No pouco tempo em que
compareceu ao instituto, ela não exerceu atribuições de coordenação, mesmo
assim recebeu um total de R$ 24.375.
Polliana Karidja de Oliveira, Fátima Moraes e Rychardson de Macedo
poderão responder pelo crime de peculato qualificado em continuidade delitiva
(artigo 312 do Código Penal). A ex-secretária e o ex-diretor ainda responderão
uma ação por atos de improbidade. Polliana
Karidja não é processada nesta ação porque foi favorecida pela prescrição, já
que se passaram mais de cinco anos desde o término do suposto exercício de seu
cargo.
Operação – A Operação Pecado Capital foi
deflagrada em 12 de setembro de 2011, realizada pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MP/RN) junto com a Polícia Militar, após auditorias do Inmetro
apontarem diversas irregularidades na administração do Ipem/RN, na gestão de
Rychardson de Macedo.
Rychardson, seu irmão Rhandson e sua mãe Maria das Graças de
Macedo Bernardo; além dos ex-servidores do Ipem/RN Adriano Flávio, Aécio
Aluízio Fernandes e Daniel Vale chegaram a ser presos. O processo originário da
Pecado Capital tramitou inicialmente na 7ª Vara Criminal de Natal, porém foi
remetido à Justiça Federal em novembro de 2011. Desde então é acompanhado pelo
MPF.
No final de 2013, alguns dos principais envolvidos no esquema
decidiram colaborar com as investigações mediante depoimentos prestados no
âmbito de acordos de colaboração premiada. As irregularidades apontadas incluem
contratação de funcionários fantasmas, pagamento indevido de diárias,
realização de fraudes em licitações e contratos, cobrança de propina, entre
outras.
As quatro ações de improbidade ajuizadas no último dia 8 de
setembro receberam na Justiça Federal os números 0804258-73.2014.4.05.8400;
0804258-58.2014.4.05.8400; 0804260-43.2014.4.05.8400; e
0804261-28.2014.4.05.8400. Já a denúncia foi protocolada sob o número
0002882-85.2014.4.05.8400.
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