Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski,
vai assumir temporariamente a Presidência da República, a partir de hoje (23).
A presidenta Dilma Rousseff embarcou por
volta de 20h de ontem (22) para Nova York, onde vai participar da 69ª Sessão da
Assembleia Geral das Nações Unidas. Seu retorno está previsto para quarta-feira
(24).
Já está no Congresso Nacional um comunicado
do Palácio do Planalto com pedido de licença para sair do país e informando a
ausência de presidente e vice-presidente, pois Michel Temer também viaja para o
exterior nesta noite. Porém, os presidentes das duas Casas também não poderão
assumir por participarem de campanha eleitoral.
A mensagem ao Congresso informando o motivo das ausências
e que Lewandowski assume temporariamente o cargo será publicada nesta
terça-feira (23) no Diário Oficial da União.
Michel Temer viajou para Montevidéu, no
Uruguai, onde deve se encontrar com o presidente José Pepe Mujica. Após
consultar a sua assessoria jurídica, o vice-presidente preferiu deixar o país,
pois ele pode ser considerado inelegível caso assuma o Poder Executivo enquanto
candidato a vice.
O segundo na linha sucessória seria o
presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que solicitou licença devido a
“interesses particulares”, pois é candidato ao governo do Rio Grande do Norte
pelo PMDB. Segundo o secretário-geral da Câmara, Mozart Vianna, o pedido vale
por quatro dias, até o próximo dia 25, e quem assume a presidência da Casa é o
deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), 1º vice-presidente.
Situação semelhante ocorreu com o presidente
do Senado, Renan Calheiros, que não poderia assumir a chefia do Poder
Executivo, pois seu filho, Renan Filho, é candidato ao governo de Alagoas,
também pelo PMDB. O pedido de licença de Renan também vale por quatro dias, mas
já havia sido enviado na última quinta-feira (18). Segundo o secretário-geral
do Senado, Luiz Fernando Bandeira, o senador Jorge Viana (PT-AC), 1º
vice-presidente da Casa, assume temporariamente o lugar de Renan.
De acordo com o Artigo 14 da Constituição
Federal, parentes de até segundo grau do presidente da República, governador de
estado ou prefeito são inelegíveis no território de jurisdição do titular, no
período de até seis meses antes das eleições.
Como a Presidência da República tem todo o
território nacional como jurisdição, candidatos a governador, seus cônjuges ou
consanguíneos não podem assumir o cargo. A exceção é o titular de mandato que
disputa a reeleição, caso da presidenta Dilma.
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