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A Primeira Câmara de Contas
do TCE votou pela irregularidade nas contas do ex-prefeito de Assu, Ronaldo
da Fonseca Soares, e determinou devolução de recursos no valor de R$
694.930,54, já que o gestor não apresentou os documentos que comprovem a sua
realização em conformidade com o interesse público. As intermitências foram
constatadas na análise da inspeção extraordinária realizada na Prefeitura de
Assu, referente ao exercício de 2008, pela equipe técnica do TCE.
Pesaram
contra o ex-prefeito situações, como: ausência de documentação comprobatória
de despesa, concessão irregular de diárias, divergência de valores empenhados
e efetivamente debitados na conta do FUNDEF, despesas indevidas e material
adquirido sem destinação específica. A análise empreendida nos autos, pela
equipe de inspeção, elencou uma série de irregularidades formais e materiais,
sendo oportunizado o devido contraditório sem que o gestor responsável tenha
logrado êxito em elidi-las.
O voto
foi, ainda, pela aplicação de multa no valor total de R$ 6.500,00,
sendo R$ 500,00 pela omissão da Prefeitura na apresentação dos
instrumentos contratuais que compõem a dívida consolidada do município; R$
500,00 ante a apresentação tardia da guia de tombamento; R$
1.000,00 devido às irregularidades em licitação; R$ 500,00
concernente à ausência de Parecer Anual do Conselho de Acompanhamento
do FUNDEF; R$ 1.000,00 pela fragmentação de despesas; R$ 1.000,00
referente à classificação indevida de despesa; R$ 500,00 atinente
a recibo sem data, e R$ 500, tocante à sonegação de
informações ao SIAI, e R$ 1.000,00 ante o pagamento de despesas alheias
ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF .
A
conselheira relatora, Adélia Sales determinou, também, que a Prefeitura
Municipal, representada pelo atual gestor, remaneje, no prazo de 30 dias, à
conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do
cumprimento do acórdão a importância de R$ 105.566,50, a ser devidamente
atualizado pelo setor competente.
O não
atendimento da determinação de remanejamento implicará a multa de R$ 100,00
por dia de atraso, cujo cumprimento será fiscalizado pela Inspetoria de
Controle Externo. Por fim, determinou a imediata remessa de cópia autenticada
das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual e
Federal sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados
possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
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quarta-feira, 17 de setembro de 2014
TCE CONDENA EX-PREFEITO DE ASSU A DEVOLVER R$ 694 MIL
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