Ação do MPF apontou
irregularidades cometidas pelo ex-gestor e por empresas que participaram da
fraude à licitação
O ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro e Alves, foi
condenado por fraudar uma licitação para aquisição de merenda, em 2001, e por
enriquecimento ilícito, já que sacou na “boca do caixa” R$ 26 mil do convênio
firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença
é fruto de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal
no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
Além do ex-prefeito, também foram condenados as empresas Rabelo e
Dantas Ltda. (atualmente Online Digitação e Apoio Logístico Ltda.), J&J
Distribuidora de Alimentos Ltda. ME., FC da Silva Comércio ME.; e os
empresários Creso Venâncio Dantas, Orlando Luís Pessoa e Francisco Canindé da
Silva. Todos terão de ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, R$ 25
mil a serem corrigidos monetariamente, e pagarão multa, além de terem direitos
suspensos.
O ex-prefeito, além do ressarcimento, foi condenado ainda à perda
da função pública que eventualmente exerça; suspensão dos direitos políticos
por 10 anos (a contar do trânsito em julgado); pagamento de multa civil; e
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de 10 anos.
De acordo com a ação do Ministério Público Federal, a suposta
licitação para aquisição de merenda, destinada ao Programa de Educação de
Jovens e Adultos, foi toda “montada” dentro do escritório Rabelo e Dantas
Ltda., comandando por Creso Venâncio. Os proprietários das duas empresas
participantes da “licitação” (J &J Distribuidora e FC da Silva), Orlando
Luís e Francisco Canindé respectivamente, emprestaram seus nomes e os
documentos das firmas, permitindo a fraude.
Uma terceira empresa foi envolvida indevidamente, através da
falsificação das assinaturas de seu sócio, comprovada por meio de exame
grafotécnico. “(...) não só a licitação em comento mas, principalmente, os
supostos pagamentos efetuados em favor da citada pessoa jurídica, efetivamente
não passaram de fraudes e configuram a apropriação de recursos promovida pelo
ex-prefeito Giovannu César”, destaca o MPF.
Saques –
Além de promover a fraude, o ex-prefeito emitiu cheques totalizando R$ 26 mil,
em favor da própria Prefeitura de Tangará, e os sacou na “boca do caixa”, sem
qualquer demonstração de que a verba foi empregada dentro das finalidades do
programa. A legislação determina que os valores referentes a convênios devem
ser pagos diretamente à empresa responsável pelo serviço ou obra.
O Ministério Público Federal concluiu que a verba não foi
efetivamente repassada à empresa, mas desviada em benefício do ex-gestor. A
decisão judicial confirmou a irregularidade. Giovannu César responde a diversas
ações penais e de improbidade administrativa, “várias com condenações, pelo
menos em primeiro grau, e quase sempre versando sobre licitações fraudadas, com
participação, curiosamente, também da Rabelo e Dantas”, reforçou o Ministério
Público Federal.
Já o escritório Rabelo e Dantas é apontado como uma verdadeira
“fábrica de licitações”. Segundo o Ministério Público Federal, a empresa
efetivamente administrada por Creso Venâncio, embora este não aparecesse em seu
quadro societário, recebia da Prefeitura os nomes dos concorrentes e a
indicação dos perdedores e ganhadores de cada seleção pública.
A Polícia Civil realizou uma busca no escritório, em 2003, e
desvendou o esquema de fraudes a licitações, envolvendo dezenas de municípios
do Rio Grande do Norte. Depoimentos de funcionárias da Rabelo e Dantas Ltda.
confirmaram que processos licitatórios eram de fato “montados” no escritório.
No caso do convênio de Tangará, a autorização para deflagração do
processo licitatório; o parecer jurídico; o acatamento do parecer pelo
ex-prefeito; a planilha orçamentária; o aviso de licitação; o edital; e os
convites às empresas foram todos confeccionados como tendo sido feitos no mesmo
dia, 10 de julho de 2001, sendo que as empresas, todas de Natal, teriam
recebido os convites nessa mesma data.
“Não restam dúvidas, portanto, que Creso Venâncio, através de sua
empresa Rabelo e Dantas Ltda. , em concurso com o ex-prefeito Giovannu César
(...) e dos demandados Orlando Luís Pessoa e Francisco Canindé da Silva,
através de suas empresas J & J Distribuidora de Alimentos e FC da Silva
Comércio ME, na medida em que emprestaram seus nomes para que o ilícito fosse
praticado, fraudaram as licitações objeto dos presentes autos”, ressalta a
decisão do juiz federal Janilson Bezerra.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0011419-46.2009.4.05.8400.
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