Neste
domingo (5), os mais de 142 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para
decidir o futuro político do país. As urnas estarão prontas para receber os
votos a partir das 8h, considerando o horário local de cada um dos 5.570
municípios. Além de escolher o novo presidente da república, os eleitores vão
eleger governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou deputado
distrital.
As
informações sobre zona eleitoral e a seção de votação podem ser verificadas no
título de eleitor. Caso tenha perdido o documento, é possível consultar o local
de votação e o número do título na página do TSE na internet. Para esta
consulta, basta informar o nome, a data de nascimento e o nome da mãe.
Para
votar é preciso levar um documento oficial com foto. Não será admitida a
certidão de nascimento nem de casamento. O documento oficial com foto é
necessário inclusive para os locais com identificação biométrica. Isso porque
na hipótese de as digitais não funcionarem na hora da identificação, o eleitor
poderá ser identificado por meio do documento e exercer o direito ao voto.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto,
o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa
eleitoral.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é
mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Para facilitar a
digitação do voto, o eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos
nos quais pretende votar. a colinha é muito útil para agilizar a votação. Imprima aqui a sua cola
eleitoral
Cargos
O
primeiro voto será para o cargo de deputado estadual/distrital e o eleitor deve
informar o número de seu candidato com cinco dígitos. Após digitar o número na
urna, deve conferir o nome e/ou a foto do candidato e, caso esteja correto,
teclar confirma. Se errar o número, deve apertar a opção corrige e digitar os
números corretos e confirmar o seu voto. Em seguida, o mesmo procedimento deve
ser feito para escolher o deputado federal, que tem quatro dígitos; o senador,
com três dígitos; o governador, com dois dígitos e o presidente da república,
também com dois dígitos.
Justificativa
O
eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência,
não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada
turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro
turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra
justificativa.
A
justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de
justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no
primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 4 de
dezembro. se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a
justificativa até o dia 26 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da
eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher
o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na
presença do mesário.
Tse
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