Do jornal
de Fato
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão desta noite
(30), liminar para o imediato retorno de Dibson Antônio Bezerra Nasser, eleito
em 2010, ao cargo de deputado estadual no Rio Grande do Norte (RN). A liminar
vigora até o julgamento de recurso especial pela Corte.
Relator
da ação cautelar apresentada por Dibson Bezerra, o ministro João Otávio de
Noronha deferiu a liminar, por considerar que o candidato deve permanecer no
cargo até que o TSE aprecie o recurso contra a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) contra o parlamentar. Por essa razão,
o ministro suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional.
Na
ação contra Dibson, um de seus correligionários foi acusado de supostamente
conceder benefícios previdenciários no município de Areia Branca (RN), com a
finalidade de obter votos para o candidato.
Os
ministros acompanharam o voto do relator por unanimidade.
Com
a decisão do TSE, o suplente de deputado José Adécio (DEM) deixa a Assembleia
Legislativa, mas retorna em janeiro de 2015. Ele foi eleito para novo mandato.
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