O Ministério Público Federal,
através da Procuradoria Eleitoral Auxiliar, ajuizou nesse domingo, 5 de
outubro, uma representação eleitoral contra mais de 30 candidatos que
descumpriram a legislação eleitoral ao realizar a prática conhecida como “voo
da madrugada”, que consiste no derramamento de “santinhos” na noite do sábado
para o domingo das eleições.
Com base em fotos retiradas pela equipe do Ministério Público
Federal, a representação destaca que a prática aconteceu, em especial, nas vias
e logradouros públicos, principalmente nas proximidades dos locais de votação
(seções eleitorais), afetando não só a igualdade do pleito, como também a
higiene e a estética urbana.
Para os procuradores eleitorais que assinam a representação, a
legislação é clara ao definir como crime a divulgação, no dia da eleição, de
qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos
(Art. 39, III, da Lei 9.504/97). “É de se reconhecer que a propaganda realizada
no dias das eleições é extemporânea, levando, além da tipificação penal, à
incidência de multa, do art. 36, parágrafo 3º da Lei das Eleições: não se
admite propaganda após as 22h do dia 4 de outubro.
Além disso, a atitude também pode ser caracterizada como “boca de
urna”, uma vez que, embora não entregues nas mãos do eleitor, os “santinhos”
foram esparramados para que deles fizessem uso no dia das eleições. “O
interesse de agir persiste, uma vez que a lei deve ser cumprida e aplicada em
relação aos infratores, independentemente de ter logrado vitória ou não na
disputa eleitoral, sendo necessária a presente demanda para coibir a prática de sujar as vias
públicas no dia das eleições e, ainda, a burla quanto à vedação de propaganda
eleitoral no citado dia”, destaca a representação.
Se condenados, os candidatos podem ter que pagar multa que varia
de R$ 5 mil a R$25 mil.
Confira a relação de candidatos representados:
CANDIDATOS:
Federais
WALTER ALVES (1511)
FÁBIO FARIA (5555)
RAFAEL MOTTA (9090)
VALMIR ALVES (1313)
IRMÃO RICARDO MENDONÇA (5111)
SABRINA SANTANA (6513)
Estaduais
JACÓ JÁCOME (33133)
DAGÔ (25123)
ADÃO ERIDAN (22123)
BERNARDO (13013)
JOÃO CLAÚDIO (27000)
LEONARDO (25111)
EDIVAN MARTINS (43123)
JEOÁS (65190)
SÉRGIO ALVES (65678)
Governador
HENRIQUE ALVES (15)
ROBINSON FARIA (55)
Senador
FÁTIMA BEZERRA (131)
WILMA FARIA (400)
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