Placas de obras públicas traziam
símbolo relacionado ao marketing de Henrique Alves
A Procuradoria Eleitoral Auxiliar ajuizou representação eleitoral
contra a prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa Bezerra, por utilizar símbolos
alusivos à campanha de Henrique Eduardo Alves ao Governo do Estado, em placas
indicativas de obras públicas. A Coligação Unidos pela Mudança, além dos
candidatos Henrique Alves e João Maia já foram acionados em uma representação
anterior, por terem se beneficiado da irregularidade.
A nova representação, assinada pelo procurador eleitoral auxiliar
Kleber Martins, aponta que as placas foram fixadas em meados do mês de maio, no
canteiro da BR 226, que corta o Município de Santa Cruz. Pelo menos três das
placas continham, no canto inferior esquerdo, um símbolo que subliminarmente
remete ao candidato a governador Henrique Alves.
Os símbolos trazem as cores do candidato e ainda a figura de um
polegar para cima, contendo também a expressão “Ação do Plano de Governo”. Para
o MPF, “a astuciosa aposição desse símbolos nas ditas placas institucionais
intencionava, efetivamente, promover a candidatura de Henrique Eduardo Alves,
associando as benesses custeadas pelo dinheiro do povo à figura deste
candidato”.
Na campanha deste ano, Henrique utiliza mais uma vez tanto a cor
verde, quanto a mão direita de polegar estendido, em sua publicidade. Além
disso, Fernanda Costa Bezerra efetivamente apoiou a candidatura do atual presidente
da Câmara Federal. O marido da prefeita, Luiz “Tomba” de Farias, foi inclusive
candidato a deputado estadual na mesma coligação de Henrique Alves.
Em 4 de agosto as placas com a propaganda irregular ainda se
encontravam expostas e, em um discurso durante um comício, Tomba “fez questão
de associar diversas obras realizadas no município, muitas delas
'coincidentemente' mencionadas nas placas em questão, à atuação do candidato
Henrique Alves”.
O símbolo foi apagado após 17 de setembro, por força de liminar da
Justiça Eleitoral. “Entretanto, nestes mais de quatro meses em que estiveram
expostas – que coincidiu em sua maior parte ao período de campanha eleitoral –,
ficaram visíveis aos olhos não apenas da população de Santa Cruz (…) como
também dos turistas que visitam a cidade para ver a imagem de Santa Rita de
Cássia e daqueles que simplesmente passavam pela cidade em direção a outros
destinos”, aponta o MPF.
De acordo com a representação, “todos aqueles que visualizaram
tais placas (…) podem ter sido influenciados a acreditar que as diversas obras
municipais indicadas nas placas, custeadas com dinheiro do erário, deviam-se ao
candidato Henrique Alves”.
A representação requer, da Justiça Eleitoral, a imposição da multa
prevista no artigo 73, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/97, que prevê “valor de
cinco a cem mil UFIR”.
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