O Corregedor Geral da Justiça,
desembargador Vivaldo Pinheiro, publicou a Portaria Conjunta nº 1, assinada com
os secretários estaduais de Segurança Pública, Eliéser Girão Monteiro, e de
Justiça e Cidadania, Júlio César Costa, que estabelece normas para cumprimento
de alvarás de soltura de réus presos e de ordens de progressão de regime de
apenados. A meta é facilitar o conhecimento dos mandados de prisão por qualquer
pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais,
assim como auxiliar os juízes no exercício de sua jurisdição.
A publicação conjunta segue a
Resolução nº 137, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu, nos termos do
artigo 289 do Código de Processo Penal, o Banco Nacional de Mandados de Prisão
(BNMP), no objetivo de registro dos mandados de prisão expedidos pelas
autoridades judiciárias.
De acordo com a publicação
conjunta, toda informação, com o novo formato de normas, seja prestada no prazo
de 24 horas a partir da expedição, diretamente pelos sistemas informatizados
dos tribunais, o que, segundo o documento, a consulta ao BNMP, substitui com
vantagens os arquivos da Polinter, já que se trata de sistema informatizado
abrangendo todos os tribunais do país, em caráter uniforme.
A publicação também determina que,
a partir de agora, o preso em favor do qual for expedido o alvará de soltura deverá
ser colocado imediatamente em liberdade, a não ser que exista informação acerca
de prisão decretada contra ele em outro processo ou sobre existência de outro
processo de execução penal em curso, onde não seja concedida a liberdade.
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