segunda-feira, 13 de outubro de 2014

PORTARIA CONJUNTA REGULA USO DO BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃO

O Corregedor Geral da Justiça, desembargador Vivaldo Pinheiro, publicou a Portaria Conjunta nº 1, assinada com os secretários estaduais de Segurança Pública, Eliéser Girão Monteiro, e de Justiça e Cidadania, Júlio César Costa, que estabelece normas para cumprimento de alvarás de soltura de réus presos e de ordens de progressão de regime de apenados. A meta é facilitar o conhecimento dos mandados de prisão por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar os juízes no exercício de sua jurisdição.

A publicação conjunta segue a Resolução nº 137, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu, nos termos do artigo 289 do Código de Processo Penal, o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), no objetivo de registro dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.

De acordo com a publicação conjunta, toda informação, com o novo formato de normas, seja prestada no prazo de 24 horas a partir da expedição, diretamente pelos sistemas informatizados dos tribunais, o que, segundo o documento, a consulta ao BNMP, substitui com vantagens os arquivos da Polinter, já que se trata de sistema informatizado abrangendo todos os tribunais do país, em caráter uniforme.

A publicação também determina que, a partir de agora, o preso em favor do qual for expedido o alvará de soltura deverá ser colocado imediatamente em liberdade, a não ser que exista informação acerca de prisão decretada contra ele em outro processo ou sobre existência de outro processo de execução penal em curso, onde não seja concedida a liberdade.


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