O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (1º), o registro de candidatura ao Senado de Wilma de Faria (PSB) pelo Rio Grande do Norte. Os ministros seguiram o voto condutor do ministro Luiz Fux que, de acordo com o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, pacifica a questão de suposta inelegibilidade quando o candidato assume, seis meses antes da eleição, automaticamente o cargo do titular, sem que tenha efetivado qualquer ato administrativo.
No
caso, Wilma Faria, quando ocupava o cargo de vice-prefeita de Natal, teria
assumido a prefeitura durante viagem do titular ao exterior, seis meses antes
da eleição, o que é vedado pela legislação eleitoral. No recurso ao TSE, a
coligação Liderados pelo Povo IV afirma que Wilma Faria, ao assumir a
prefeitura, estaria gerando inelegibilidade.
Ao
votar, o ministro Luiz Fux considerou o caso teratológico (absurdo). Ressaltou
que Wilma Faria assumiu o cargo de prefeito de 16 a 28 de abril deste ano e não
praticou nenhum ato de gestão ou de governo. “É possível que o vice-prefeito
fique uma hora no cargo e pratique vários atos de gestão” afirmou, mas disse
que, no caso da candidata, o que houve foi uma substituição automática que não
ocorreu na prática, ou seja, não existiu o efetivo exercício do cargo.
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