O Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) representou
ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Procurador-Geral da República e ao
Ministério Público Federal no Distrito Federal contra a aposentadoria por
invalidez concedida ao então deputado federal Paulo Wagner Leite Dantas, com
proventos correspondentes à totalidade da remuneração dos membros do Congresso
Nacional.
A representação tem por base matérias
jornalísticas que dão conta da existência de possíveis irregularidades na
concessão da aposentadoria.
De acordo com a imprensa, antes de assumir o
cargo, com base no qual se aposentou, Paulo Wagner já detinha a patologia que
fundamenta a aposentadoria por invalidez.
Além disso, mesmo com o pedido de
aposentadoria por invalidez, de forma contraditória, participou no pleito eleitoral
de 2014 como candidato à reeleição, tendo inclusive o seu registro sido
deferido.
Por outro lado, para o MPF/RN pesa contra
Paulo Wagner o fato de que a doença que lhe rendeu a aposentadoria não o impede
de exercer outras funções de tal forma que apresenta programa de televisão da
afiliada à RedeTV em Natal, a SimTV.
"Se tais informações forem confirmadas,
o ato de aposentadoria emitido em 16 de dezembro de 2014 precisa ser revisto e
anulado", destaca o procurador da República Fernando Rocha de Andrade.
Segundo o Artigo 186 da Lei 8112/90
(parágrafo 1º), somente as doenças elencadas taxativamente na lei podem
conduzir a aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Assim,
questiona-se a invalidez é preexistente ou subsequente à posse de deputado
federal.
Caso preexistente, por que o setor de
Recursos Humanos da Câmara Federal autorizou a posse de um parlamentar incapaz
de exercer qualquer atividade laboral, já que, contraditoriamente, Paulo Wagner
se candidatou à reeleição ao cargo de deputado federal em 2014 e ainda
apresentava programa televisivo.
"Percebe-se que, na melhor das
hipóteses, Paulo Wagner era ciente da incapacidade e, de forma a contrariar a
boa-fé, mesmo assim assumiu cargo incompatível com a sua condição, além de
concorrer à reeleição", afirma o procurador.
Quando concorreu à reeleição, o pedido de
aposentadoria por invalidez já tramitava na Câmara, e, segundo matérias
jornalísticas, o deputado preenchia seu tempo em buscar a viabilidade da
concessão da aposentadoria, cujo pedido é de 7 de setembro de 2013.
Atribuição para o caso
O Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte não tem atribuição territorial para apurar as possíveis irregularidades
que envolvem a concessão da aposentadoria, uma vez que têm como objeto de
análise ato do Congresso Nacional, assinado pelo presidente, o deputado federal
Henrique Eduardo Alves, em Brasília, Distrito Federal. Portanto, a apuração
deve se dar na Procuradoria da República no Distrito Federal. Ao TCU, o MPF/RN
pede que seja revisado o ato de aposentadoria por invalidez concedido em
dezembro de 2014, determinando a imediata sustação.
Fonte: Jornal de Fato
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