Objetivo é reforçar a proteção ao
meio ambiente e estabelecer regras para o desenvolvimento do turismo
sustentável na região. Idema, Capitania dos Portos, SPU e ONG Oceânica também
assinaram termo
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF) assinou
um termo de ajustamento de conduta (TAC) com as quatro empresas que operam os
passeios aos parrachos de Pirangi. O acordo firmado também pelo Idema,
Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Capitania dos Portos e ONG Oceânica
aperfeiçoa medidas já previstas em um TAC assinado em fevereiro de 2010 e ainda
estipula novas regras, com objetivo de reduzir os danos ambientais e aumentar a
segurança dos visitantes.
Os detalhes finais do TAC foram definidos em uma reunião na manhã
desta quinta-feira (18), presidida pelo procurador da República Victor Mariz, e
que contou com a participação dos representantes da Capitania dos Portos,
capitão de Fragata Alexander Neves de Assumpção; da ONG Oceânica, o gestor de
recursos Guido Grimaldi; da superintendente estadual da Secretaria do
Patrimônio da União, Yeda Cunha; e do diretor geral do Idema, Manoel Jamir
Júnior.
Pelas empresas participaram os representantes da Canguru Passeios
Náuticos, Francisco Kleber Ferreira; do Marina Badauê, Gastão Grossmann Cabral;
da Terra Molhada Turismo e Aventura, Paloma Pereira; da Ponira Náutica,
Maurício Ferreira; e ainda da Marina Litoral Sul, representada por Adriana da
Silva.
Normas -
O número de embarcações que podem realizar o passeio turístico aos parrachos
foi limitado a oito e somente poderão operar o serviço as empresas que já
atuavam de forma contínua em fevereiro de 2010 (Canguru, Marina Badauê, Ponira
e Terra Molhada).
O número máximo de visitantes levados pelas empresas, por dia, é
de 616 e as viagens não poderão ser realizadas após o pôr-do-sol. Uma área de
50 metros ao redor do “Trapiche do Marina Badauê” foi definido como ponto
obrigatório para a saída e retorno dos barcos.
As empresas deverão destinar até 10% das vagas, por viagem,
gratuitamente, para alunos e professores dentro de programas educacionais das
redes públicas de ensino, a serem utilizadas com agendamento prévio, dentro do
período letivo.
Plano -
O novo documento também prevê a efetivação do Plano de Gestão da área, até que
seja criada uma unidade de conservação no local. Um diagnóstico ambiental
produzido pela ONG Oceânica já havia apontado a degradação da área dos
Parrachos de Pirangi, em decorrência da exploração indevida.
Dentre as regras do TAC, está incluída a obrigação das empresas em
destinar recursos para contratação de dois monitores ambientais, por meio de
uma ONG. ou entidade a ser convidada pelos compromitentes. Os dois monitores
contribuirão na fiscalização, assim como na divulgação e orientação aos
visitantes.
Há, ainda, a obrigação de manutenção periódica e adequada das
embarcações, para evitar vazamento de óleo; a proibição de fundear em qualquer
ponto dos recifes, independente do tipo de âncora; a proibição de despejar lixo
no mar, ou mesmo alimentar os peixes; além de outra série de cuidados com a
fauna e flora.
Até 30 de novembro de 2015, as empresas deverão instalar e
utilizar permanentemente protetores de hélice em suas embarcações. No momento
da viagem, e na chegada das embarcações aos parrachos, as empresas deverão
repassar aos visitantes um informe com regras quanto ao lazer no local.
Os barcos devem adotar ainda trajeto único de forma a reduzir os
riscos de colisão entre eles e também com banhistas e a fauna marinha. Na área
de praia, na entrada do rio Pirangi e nas proximidades dos parrachos deverá ser
observada a velocidade máxima de 6 km/h.
Características -
Os Parrachos de Pirangi são formações recifais sobre as quais se formam
piscinas naturais, durante a maré baixa. A área fica entre os municípios de
Parnamirim e Nísia Floresta e é especialmente protegida pelos órgãos de meio
ambiente, devido à grande biodiversidade, com numerosas espécies de peixes,
algas e invertebrados.
A multa por descumprimento do TAC é de R$ 20 mil para qualquer uma
das obrigações fixadas no termo, acumulada com R$ 1 mil por cada dia de atraso
na execução das obrigações descumpridas. O ajustamento de conduta terá validade
até a aprovação do Plano de Gestão da futura Unidade de Conservação a ser
criada nos parrachos de Pirangi.
Confira a íntegra do TAC.
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