Ex-prefeita de Ceará-Mirim não
prestou contas de convênio e terá de ressarcir os prejuízos causados
Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN) resultou na condenação da ex-prefeita de Ceará-Mirim, Maria Edinólia
Câmara de Melo, por omissão na prestação de contas. A pena inclui o
ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, na quantia de 76.031,75
(valor de fevereiro de 2013, a ser atualizado); além de multa correspondente a
duas vezes a remuneração recebida como prefeita. Ela já recorreu da decisão.
Edinólia Melo assinou, em seu primeiro mandato, de 2001 a 2004, um
convênio de R$ 63.698,98, com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, para implantação do Núcleo de Apoio à Família em Ceará-Mirim. A
prefeita promoveu a prestação de contas de apenas parte dessa verba,
descumprindo sua obrigação como gestora, mesmo após ser devidamente notificada.
A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Kleber
Martins, aponta que em março de 2003 o Ministério do Desenvolvimento Social
alertou que o prazo para prestação de contas final dos recursos recebidos era agosto
de 2003. Em julho de 2008, cinco anos depois, novamente o ministério voltou a
cobrar da então prefeita o cumprimento desse dever. No entanto, o segundo
mandato dela se encerrou sem que a solicitação tenha sido atendida.
A sentença da juíza federal Gisele Leite destaca que esse segundo
mandato “se estendeu até o dia 31 de dezembro de 2008, tempo suficiente para
que tivesse cumprido sua obrigação de prestar contas”. A magistrada acrescenta
que “é evidente a presença do dolo na conduta em epígrafe, porquanto a
demandada, na condição de então Prefeita (…) e ciente do seu dever de prestação
de contas (…), não o fez, obstando, intencionalmente, a regular fiscalização
das verbas recebidas.”
O Ministério do Desenvolvimento Social aprovou apenas parcialmente
as contas do convênio, já que até janeiro de 2013 a então prefeita enviou
prestações parciais. Foram reprovadas as contas relativas ao período posterior,
inclusive em virtude da não aplicação dos recursos no mercado financeiro, no
valor de R$ 24.588,33. Essa quantia atualizada até fevereiro de 2013 já
alcançava R$ 76.031,75.
“Frise-se que a não observância desse dever, além de criminosa e
ímproba, ainda impediu que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome analisasse se as verbas foram utilizadas corretamente”, ressaltou o MPF.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número
0005717-80.2013.4.05.8400
Nenhum comentário:
Postar um comentário