Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
Os
motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame
toxicológico de "larga janela" – usado para verificar o consumo de
drogas por longos períodos. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias,
constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado
inapto temporariamente.
O
exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional
de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína
e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo
codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e
metanfetamina.
Para
conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter
resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da
coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos
ou pelos; na ausência desses, unhas.
De
acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada hoje
(30) noDiário Oficial da União,
os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos
temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame
toxicológico.
De
acordo com o Contran, a medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de
abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que
obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de
controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com
a ciência do empregado.
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