A juíza Carmen Verônica Calafange,
da Comarca de Parelhas, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que, por
meio de sua Secretaria de Saúde, forneça à uma criança o alimento hidrolisado
proteico para fonte de cálcio, comercializado como Alfaré, na quantidade de
três latas por mês, por todo o período de duração de seu tratamento de saúde,
conforme prescrição médica, que deverá ser renovada a cada seis meses. Em caso
de descumprimento, a magistrada fixou multa diária no valor mil reais ao chefe
do Executivo Estadual e no valor de R$ 500 ao secretário estadual de Saúde.
Na ação, a autora afirmou que é
portadora de intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca e
soja, com sintomas lesivos à sua saúde, pelo que necessita fazer uso de
hidrolisado proteico para fonte de cálcio, conforme prescrição médica. Alegou
que tal produto tem preço elevado e não possui condições de adquiri-lo e
custear o tratamento.
A magistrada observou que o Estado
não contestou a existência da moléstia sofrida pela autora, nem mesmo a
pertinência da prescrição da droga mencionada nos autos. Para ela, é
desnecessária a realização de perícia, haja vista que os laudos médicos
anexados aos autos são claros em indicar o uso do produto requerido.
No caso, a juíza considerou que a
autora demonstrou que padece de intolerância à lactose e de alergia à proteína
ao leite de cabra, de vaca e de soja, precisando do leite descrito nos autos
para o seu crescimento e desenvolvimento. “Não há dúvidas, portanto, que a
medicação requerida está relacionada à manutenção da vida do indivíduo com
qualidade”, salientou.
Por fim a magistrada levou em
consideração também que a mãe da menina, que trabalha como agricultora, não tem
condições de arcar com o custeio do medicamento sem prejuízo de seu próprio
sustento. Assim como considerou que não se trata de medicação de altíssimo
custo, cuja concessão pudesse ensejar dúvidas quanto à capacidade do Estado em
suportar as prestações previstas por sua gestão administrativa.
(Processo
nº 0001281-32.2010.8.20.0123)
Do
TJRN
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