Washington “Dão” deixou de prestar
contas e retirou documentos da Prefeitura irregularmente
Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Lagoa de Velhos, Washington
Ítalo da Silva, conhecido como “Dão”, por improbidade administrativa. O gestor
não prestou contas de recursos destinados a programas educacionais, nos anos de
2006 e 2008. Ele também foi considerado responsável pela supressão de
documentos referentes a esses programas.
A sentença, da qual Washington Ítalo ainda pode recorrer, inclui a
perda da função pública que eventualmente exerça; suspensão dos direitos
políticos por cinco anos (após o trânsito em julgado da ação); multa
equivalente a três vezes o valor da remuneração do prefeito à época dos fatos;
e proibição de contratar com o poder público por três anos.
As verbas das quais o ex-prefeito não prestou contas se referem a
R$ 74 mil (valores da época) em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE) destinados aos programas nacionais de Alimentação Escolar
(PNAE) em 2006 e 2008; Transporte Escolar (Pnate), 2008; e de Educação de Jovens
e Adultos (Peja), 2006.
A ação civil pública do MPF, cujo autor é o procurador da
República Kleber Martins, ressaltou que a obrigação de prestação de contas é
prevista em lei, mas ainda assim o FNDE alertou o então gestor através de
ofícios quanto à necessidade de cumprir essa exigência, ou então devolver os
recursos recebidos. Washington Ítalo, porém, não adotou nenhuma das
providências.
“Em verdade, todo o gestor sabe perfeitamente, antes mesmo de
receber qualquer recurso federal, que é dever seu prestar contas ao órgão
concedente no prazo estabelecido; não é necessário que tal órgão alerte-o
posteriormente ao uso do dinheiro para a existência desse dever”, esclarece o
MPF na ação.
O juiz federal Janilson Bezerra destacou na sentença que “as provas
dos autos demonstram cabalmente que o demandado agiu dolosamente (...)”. O
magistrado reforçou o entendimento do MPF de que, “ao suprimir a documentação
referente à administração municipal, o demandado agiu com grave desonestidade
funcional, infringindo os princípios da honestidade e lealdade às instituições,
além de causar, como bem ponderado pelo MPF, uma verdadeira desorganização
administrativa e financeira no município”.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0003814-10.2013.4.05.8400.
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