Micarla de Sousa foi uma das pessoas que recebeu pagamentos em duplicidade e não devolveu à Prefeitura |
Da Tribuna do Norte
A ex-prefeita Micarla de Sousa foi convocada pela Secretaria
Municipal de Administração (Semad) a devolver recursos ao Município. O valor é
referente ao pagamento em
duplicidade a ela e mais 491 pessoas que
ocuparam cargos em comissão em dezembro de 2012, durante o último mês de gestão
da ex-prefeita - que estava afastada do cargo. O valor a ser restituído por
Micarla de Sousa não foi informado pela Prefeitura do Natal.
Conforme apurou a TRIBUNA DO NORTE, o montante pago de forma
duplicada correspondia a indenizações salariais, férias proporcionais e 13°
salário. Ao todo, os pagamentos equivocados somam aproximadamente R$ 990 mil.
Contudo, alguns servidores já devolveram de forma voluntária aproximadamente R$
238 mil. Assim, a expectativa da Prefeitura é receber de volta mais R$ 752 mil
até o dia 31 de março, prazo dado para que o pagamento seja realizado. Caso
isso não ocorra, o Executivo acionará a Justiça.
Além da publicação nas edições do Diário Oficial de quinta-feira (15) e de hoje (19) com os nomes de todas as pessoas que devem devolver o dinheiro, a Prefeitura do Natal também encaminhou intimações para a residência de cada servidor informando o prazo para o pagamento. Na hipótese de não receber de volta os valores pagos indevidamente, a Procuradoria do Município já tem as informações necessárias para que o pagamento dos valores ocorra de maneira judicial.
Os valores pagos a cada servidor deverão ser depositados na Conta Única do Município. Como é uma medida administrativa, os valores não precisarão ser devolvidos em valores corrigidos.
Além da publicação nas edições do Diário Oficial de quinta-feira (15) e de hoje (19) com os nomes de todas as pessoas que devem devolver o dinheiro, a Prefeitura do Natal também encaminhou intimações para a residência de cada servidor informando o prazo para o pagamento. Na hipótese de não receber de volta os valores pagos indevidamente, a Procuradoria do Município já tem as informações necessárias para que o pagamento dos valores ocorra de maneira judicial.
Os valores pagos a cada servidor deverão ser depositados na Conta Única do Município. Como é uma medida administrativa, os valores não precisarão ser devolvidos em valores corrigidos.
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