Após realizar empréstimos
fraudulentos em nome de beneficiários do INSS, ex-servidora simulou assalto e
se apropriou do dinheiro do cofre da agência
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade, assinadas pelo procurador da
República Kleber Martins, contra Naide Xavier de Souza, ex-gerente da agência
dos Correios do Município de Boa Saúde. De acordo com as ações, entre 2009 e
2010 Naide Xavier se aproveitou da função que exercia para realizar pelo menos
59 empréstimos consignados em nome de beneficiários do INSS e se apropriar dos
respectivos valores, o que teria rendido aproximadamente R$ 37.890, que
atualizados equivalem a R$ 65.576.
No final do expediente de 11 de maio de 2010, ela se apropriou de
toda quantia existente no cofre da agência, R$ 64.507,88 (R$ 106.959,83 em
valores corrigidos) e, em seguida, telefonou para a Diretoria Regional dos
Correios, em Natal, comunicando falsamente que teria ocorrido um assalto. A
intenção, além de obter lucro ilicitamente, era utilizar parte do dinheiro para
quitar alguns dos empréstimos fraudulentos, cujos clientes ameaçavam procurar
as autoridades para denunciá-la.
Investigações –
O falso relato sobre o suposto assalto foi rapidamente desmentido pelas
investigações internas dos Correios e pelas diligências da Polícia Federal.
Moradores da vizinhança não viram qualquer pessoa invadindo a agência no
horário mencionado por Naide Xavier. Uma webcam que filmava a porta de entrada foi
desligada intencionalmente no dia anterior e outra, voltada para o guichê,
registrou a ex-gerente realizando atendimentos normalmente e indo até o cofre,
sem qualquer indício da presença dos dois ladrões armados que ela afirmou terem
feito ela de refém.
Após responder a processo disciplinar, Naide Xavier de Souza foi
demitida por justa causa dos Correios e terá de arcar com a devolução de toda a
quantia indevidamente apropriada. A ex-servidora deverá responder ainda pelos
crimes de estelionato, peculato e por atos de improbidade administrativa que
importam em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, nas ações propostas
pelo MPF/RN.
A ação penal tramita na 14ª Vara Federal sob o número
0004149-92.2014.4.05.8400; a ação civil, na 4ª Vara Federal, sob o número
0800256-26.2015.4.05.8400.
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