Miguel Teixeira adquiriu material de limpeza e pagou por
refeições, com recursos públicos, sem respeitar as exigências legais
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
denunciou o ex-prefeito de São Miguel do Gostoso, Miguel Rodrigues Teixeira,
por dispensa indevida de licitação e apresentou ainda contra ele uma ação por
improbidade administrativa. A Controladoria Geral da União (CGU) detectou a
realização de despesas sem os devidos procedimentos licitatórios, no período
entre janeiro de 2008 a abril de 2009.
Nesse período, o Município recebeu do Ministério da Saúde o valor
de R$ 403.868,76 referentes ao Piso de Atenção Básica em Saúde – PAB-Fixo.
Desse total, o ex-prefeito utilizou indevidamente R$ 24.397,15. O valor foi
usado para compra de material de limpeza (R$ 8.574,15) e contratação de
fornecimento de refeições (R$ 15.823).
De acordo com as investigações, a contratação desses serviços
estava fora das hipóteses legalmente previstas para dispensa de licitação,
ultrapassando inclusive o limite de R$ 8 mil. “Trata-se de despesas correntes,
que deveriam ser realizadas obedecendo-se ao disposto (…) na Lei 8666/93 (Lei
das Licitações), em razão de não se inserirem em qualquer das hipóteses dos
arts. 24 e 25 (que tratam das possibilidades de dispensa e inexigibilidade de
licitação)”.
Nas ações, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio
Chaves Fernandes, o MPF lembra que o município deve “realizar uma estimativa
prévia das necessidades, para um determinado exercício, com relação aos bens e
serviços de consumo permanente, de modo a, mediante planejamento, viabilizar
contratação única, inquestionavelmente mais econômica e eficiente para a
administração pública”. Miguel Teixeira, no entanto, optou por fracionar as
despesas para realizar a dispensa indevida das licitações.
O MPF considerou que o ex-prefeito, que governou São Miguel do
Gostoso de 2005 a 2012, estava no final do primeiro mandato e início do segundo
e, durante o período das irregularidades, foram adquiridos praticamente os
mesmos produtos. Portanto, ele tinha a possibilidade de realizar levantamento
das compras de materiais de limpeza e de refeições no ano anterior para se ter
uma estimativa do consumo. Isso o permitiria promover contratações seguindo os
procedimentos adequados, mas o gestor decidiu pela dispensa indevida.
A denúncia e a ação por improbidade tramitam na Justiça Federal
sob os números 0000002-71.2015.4.05.8405 e 0800002-38.2015.4.05.8405,
respectivamente.
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