segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

ALEXANDRIA: CORPO DE BOMBEIROS NÃO DEVE AUTORIZAR REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO CLUBE ARCA


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria, emitiu uma recomendação ao capitão BM Eduardo Nascimento dos Santos, comandante do 2º Sub-Grupamento de Bombeiros (2º GB) do município, para que o militar não autorize a realização de eventos no Clube Arca (Associação Recreativa Cultural Alexandriense), localizado na Travessa Benício de Paiva, até que o local atenda às exigências do parecer técnico nº 004/10, da Diretoria de Engenharia e Operações do Corpo de Bombeiros Militar do estado e, em especial, do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio.

A recomendação foi instaurada para apurar o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 10 de abril de 2014, entre o major Franklin Araújo de Souza, comandante do 2º GB na época e Janduí Gonçalves Maia, presidente do clube. O estabelecimento tinha seis meses para cumprir as medidas, mas o prazo expirou sem que houvesse notícias de que o local se adequou a todas as normas técnicas.

No TAC, o presidente do clube se comprometeu a não realizar eventos sem a aprovação do atestado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros (AVCB), mas o MPRN tomou conhecimento de uma festa particular realizada no Clube Arca nos dias 12 e 13 de abril de 2014.

Em resposta ao Ofício nº 0136/2014, emitido pela Promotoria de Justiça de Alexandria, o major Franklin Araújo de Souza informou que foi feita a vistoria técnica e autorizada a realização da festa, tendo em vista que o representado se comprometeu a executar o projeto aprovado junto ao Serviço Técnico de Engenharia (Serten) no prazo de seis meses.

Os requerimentos para a realização de eventos festivos no Clube Arca estão sendo regularmente autorizados de forma provisória há anos, sem que o estabelecimento tenha se adequado totalmente às normas técnicas, principalmente quanto a aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio. O MPRN considera que, se o Corpo de Bombeiros continuar a expedir autorização provisória, o representante do Clube Arca nunca terá intenção de adequar as instalações, além de gerar riscos à saúde dos consumidores. 

Está previsto no parecer técnico nº 004/10, que a Seção de Projeto e Pesquisa do Serviço Técnico de Engenharia do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte deverá exigir dos projetistas, o projeto de segurança contra incêndio com planta baixa do local do evento em escala não inferior a 1/200, indicando bilheterias; palco; sanitários; serviço de atendimento médico (ambulância); extintores de incêndio; iluminação e saídas de emergência, conforme NBR 9077, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O projeto de segurança deverá também indicar pontos de uso de equipamentos elétricos, bem como os dispositivos capazes de provocar acidentes; local de queima de fogos de artifício; quadro de distribuição de energia, grupo gerador ou qualquer outra instalação potencialmente perigosa. É necessário ainda informar a expectativa de público para o evento.

Além disso, deverão ser apresentados a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), referente à montagem de estrutura para palco, arquibancada, camarote ou quaisquer outras estruturas de apoio ao evento, e também o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (habite-se) atualizado do local. A vistoria deverá ser solicitada com, no mínimo, 48h de antecedência ao evento.


O comandante do 2º GB, Capitão BM Eduardo Nascimento dos Santos, deve remeter a Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria, no prazo máximo de 48h, informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

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