quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO NÃO TERÁ NOVAS ELEIÇÕES PARA MESA DIRETORA

O juiz Jarbas Bezerra, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN, manteve decisão do Juízo de primeiro grau cujo teor impedia a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedro Avelino para o biênio 2015/2016. O magistrado suspendeu o efeito de decreto legislativo que extinguia pleito realizado em 2013, no qual foram eleitos os vereadores que comporiam o biênio em questão.

O vereador Ostílio Bezerra de Melo relatou ao juiz da Comarca de Pedro Avelino que foi eleito presidente da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016, em 15 de fevereiro de 2013; no entanto, em 24 de dezembro de 2014 a Câmara Municipal publicou o Decreto Legislativo nº 006/2014, no qual determinara a anulação da eleição, sob a justificativa de vício formal na aprovação da Emenda Constitucional 003/2009, que não teria passado pela Comissão e Constituição e Justiça (CCJ).

Ele sustentou que a dispensa de tramitação da EC 003/2009 pela CCJ foi votada em Plenário e que o Decreto Legislativo, ao revogar Emenda Constitucional, deveria submeter-se ao mesmo quórum de 2/3, com duas votações, e não ter sido aprovado por maioria simples.

O juiz acatou o pedido, o que provocou recurso por parte do ex-presidente da Câmara, vereador Gilmar Rodrigues de França, na instância superior, ou seja, junto ao TJRN. O juiz convocado Jarbas Bezerra destacou que a EC foi devidamente aprovada em duas votações, por 7 a 2 e 8 a 1, respeitando o quorum deliberativo de 2/3 em duas sessões.

E, disse ainda o magistrado, a deliberação de dispensa de tramitação de determinado projeto por uma das comissões temáticas da casa é matéria interna corporis, que não está submetida ao crivo do Poder Judiciário. “Assim, entendo que não se vislumbra, ao menos em sede perfunctória (superficial), qualquer eiva de ilegalidade no processo legislativo que resultou na aprovação da EC 003/2009. E, ainda, no tocante ao Decreto Legislativo 006/2014”, concluiu Jarbas Bezerra.
(Processo n.º 2015.001159-7)


Nenhum comentário: