O juiz Jarbas Bezerra, convocado
pelo Tribunal de Justiça do RN, manteve decisão do Juízo de primeiro grau cujo
teor impedia a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pedro Avelino para o biênio 2015/2016. O magistrado suspendeu o
efeito de decreto legislativo que extinguia pleito realizado em 2013, no qual
foram eleitos os vereadores que comporiam o biênio em questão.
O vereador Ostílio Bezerra de Melo
relatou ao juiz da Comarca de Pedro Avelino que foi eleito presidente da Mesa
Diretora para o biênio 2015/2016, em 15 de fevereiro de 2013; no entanto, em 24
de dezembro de 2014 a Câmara Municipal publicou o Decreto Legislativo nº
006/2014, no qual determinara a anulação da eleição, sob a justificativa de
vício formal na aprovação da Emenda Constitucional 003/2009, que não teria
passado pela Comissão e Constituição e Justiça (CCJ).
Ele sustentou que a dispensa de
tramitação da EC 003/2009 pela CCJ foi votada em Plenário e que o Decreto
Legislativo, ao revogar Emenda Constitucional, deveria submeter-se ao mesmo
quórum de 2/3, com duas votações, e não ter sido aprovado por maioria simples.
O juiz acatou o pedido, o que
provocou recurso por parte do ex-presidente da Câmara, vereador Gilmar
Rodrigues de França, na instância superior, ou seja, junto ao TJRN. O juiz
convocado Jarbas Bezerra destacou que a EC foi devidamente aprovada em duas
votações, por 7 a 2 e 8 a 1, respeitando o quorum deliberativo de 2/3 em duas
sessões.
E, disse ainda o magistrado, a
deliberação de dispensa de tramitação de determinado projeto por uma das
comissões temáticas da casa é matéria interna corporis, que não está submetida
ao crivo do Poder Judiciário. “Assim, entendo que não se vislumbra, ao menos em
sede perfunctória (superficial), qualquer eiva de ilegalidade no processo
legislativo que resultou na aprovação da EC 003/2009. E, ainda, no tocante ao
Decreto Legislativo 006/2014”, concluiu Jarbas Bezerra.
(Processo
n.º 2015.001159-7)
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