quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

EX-PREFEITO DE PEDRO VELHO DENUNCIADO PELO MPF É CONDENADO A CINCO ANOS DE RECLUSÃO

Elizeu Jalmir ocultou documentos da Prefeitura quando teve seu mandato cassado, impedindo a comprovação dos gastos e a prestação de contas dos recursos públicos

Uma denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Pedro Velho, Elizeu Jalmir de Macedo, por ter ocultado diversos documentos da prefeitura. Muitos se referiam à comprovação de receitas e despesas de verbas federais repassadas ao Município, além de extratos bancários, convênios e todos os documentos relativos às prestações de contas dos recursos recebidos da União entre 2007 e 2009.

Ele foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de pagamento de multa. Elizeu Jalmir governou Pedro Velho de 2005 até o final de 2009, quando teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral. Durante as investigações, testemunhas confirmaram que os documentos referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009 desapareceram do arquivo da prefeitura e até informações nos computadores foram apagadas.

A Controladoria Geral da União, em fiscalização realizada no município em 2010, não encontrou quaisquer dos documentos necessários a comprovar os gastos efetuados pelo ex-prefeito, com recursos federais, nesses três anos. “Assim sendo, não há dúvidas que a documentação, anteriormente constante do arquivo da prefeitura, foi suprimida, sendo certo que a própria defesa não contestou este fato”, reforça a sentença do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães.

Além disso, um mandado judicial resultou na apreensão, na casa do ex-gestor, de vários documentos relacionados à Prefeitura de Pedro Velho, que não poderiam estar em sua posse. O próprio Elizeu Jalmir se contradisse em seus depoimentos, afirmando no primeiro momento que parte da documentação estaria em poder do contador, enquanto seis dias depois garantiu que todos os documentos ficaram na prefeitura.

“A simples análise do mandado de busca e apreensão cumprido é suficiente para se concluir que o autor do delito foi, sem dúvida, o acusado, uma vez que os documentos originais foram, de fato, encontrados em sua casa. Entretanto, para potencializar ainda mais a referida conclusão, houve a coleta de conversas telefônicas, por meio de monitoração legalmente autorizada, em que o acusado e sua família trocam informações que, indubitavelmente, concernem aos documentos ocultos pelo réu”, ressalta o magistrado.

Nas conversas interceptadas, Elizeu Jalmir fala a parentes e amigos sobre esconder documentos em diferentes lugares, como um sítio em São Rafael, na casa de amigos, ou na sala de um escritório em Natal. Reclama ainda de um ex-assessor que entregou parte dos documentos. O ex-prefeito ainda poderá recorrer da sentença. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0008262-94.2011.4.05.8400.


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