quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

MPF APRESENTA AÇÃO CONTRA EX-SUPERINTENDENTE DO INCRA/RN POR “ENGAVETAR” PROCESSO

Paulo Sidney manteve parado por 13 meses um processo que determinava a restituição de recursos públicos por parte de uma associação para a qual ele já trabalhou

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou à Justiça uma ação de improbidade contra o ex-superintendente do Incra/RN, Paulo Sidney Gomes Silva. Mesmo enquanto exercia o cargo público, ele continuou defendendo interesses da Associação de Apoio às Comunidades do Campo (AACC), mantendo parado um processo administrativo por 13 meses e 10 dias e atrasando o recolhimento de valores devidos pela associação.

A ação, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que investigações da Polícia Federal confirmaram que Paulo Sidney pertenceu ao quadro de associados da AACC e foi, inclusive, empregado da associação. Valendo-se do cargo de superintendente regional do Incra/RN, ele manteve “engavetado” o processo 54330.000596/2003-96, no qual a entidade foi condenada a devolver aos cofres públicos parte dos valores repassados para a construção de cisternas.

Um convênio assinado entre Incra e AACC, em 2003, previa a construção de 272 cisternas de placas em diversos assentamento no Rio Grande do Norte, sob valor total de R$ 299 mil. O Tribunal de Contas da União verificou, em vistoria técnica, divergências quanto ao material efetivamente utilizado nas obras do Projeto de Assentamento Três de Agosto.

O engenheiro fiscal da obra apontou, em maio de 2005, que a AACC deveria restituir aos cofres públicos R$ 6.095. Entretanto, no verso da solicitação da emissão de GRU feita pelo fiscal e no valor mencionado, consta despacho do então superintendente Paulo Sidney, indicando: “(...) para manifestação, somente após submeter ao Gabinete, assinado Paulo Sidney em 22/06/2005”.

Poucos meses depois, em 24 de agosto de 2005, o fiscal da obra apontou em um despacho a inexistência de ARTs (anotação de responsabilidade técnica) de execução e a não utilização de materiais. Apesar disso, a próxima informação registrada no processo administrativo só veio a ser incluída em outubro de 2006, 13 meses e 10 dias depois, quando da análise da prestação de contas final, muito embora o Incra tenha recebido tal prestação dois anos antes, em 26 de agosto de 2004.

O ex-superintendente, até a data final dos trabalhos de fiscalização do TCU (em outubro de 2007), mesmo alertado pelo fiscal da obra, não tinha tomado providências para o recolhimento da dívida, muito menos determinado a instauração de Tomada de Contas Especial. No entender do MPF, ao deixar de adotar providências quanto ao débito da AACC, Paulo Sidney patrocinou diretamente, e ilicitamente, interesse privado perante a administração pública.

O réu, que permaneceu na função de superintendente do Incra/RN até janeiro de 2011, deverá responder por atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública, ambos previstos na Lei 8.429/92. O processo tramitará na Justiça sob o número 0800318-66.2015.4.05.8400.


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