Paulo Sidney manteve parado por 13
meses um processo que determinava a restituição de recursos públicos por parte
de uma associação para a qual ele já trabalhou
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
apresentou à Justiça uma ação de improbidade contra o ex-superintendente do
Incra/RN, Paulo Sidney Gomes Silva. Mesmo enquanto exercia o cargo público, ele
continuou defendendo interesses da Associação de Apoio às Comunidades do Campo
(AACC), mantendo parado um processo administrativo por 13 meses e 10 dias e
atrasando o recolhimento de valores devidos pela associação.
A ação, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio
Chaves Fernandes, aponta que investigações da Polícia Federal confirmaram que
Paulo Sidney pertenceu ao quadro de associados da AACC e foi, inclusive,
empregado da associação. Valendo-se do cargo de superintendente regional do
Incra/RN, ele manteve “engavetado” o processo 54330.000596/2003-96, no qual a
entidade foi condenada a devolver aos cofres públicos parte dos valores
repassados para a construção de cisternas.
Um convênio assinado entre Incra e AACC, em 2003, previa a
construção de 272 cisternas de placas em diversos assentamento no Rio Grande do
Norte, sob valor total de R$ 299 mil. O Tribunal de Contas da União verificou,
em vistoria técnica, divergências quanto ao material efetivamente utilizado nas
obras do Projeto de Assentamento Três de Agosto.
O engenheiro fiscal da obra apontou, em maio de 2005, que a AACC
deveria restituir aos cofres públicos R$ 6.095. Entretanto, no verso da
solicitação da emissão de GRU feita pelo fiscal e no valor mencionado, consta
despacho do então superintendente Paulo Sidney, indicando: “(...) para
manifestação, somente após submeter ao Gabinete, assinado Paulo Sidney em
22/06/2005”.
Poucos meses depois, em 24 de agosto de 2005, o fiscal da obra
apontou em um despacho a inexistência de ARTs (anotação de responsabilidade
técnica) de execução e a não utilização de materiais. Apesar disso, a próxima
informação registrada no processo administrativo só veio a ser incluída em
outubro de 2006, 13 meses e 10 dias depois, quando da análise da prestação de
contas final, muito embora o Incra tenha recebido tal prestação dois anos
antes, em 26 de agosto de 2004.
O ex-superintendente, até a data final dos trabalhos de
fiscalização do TCU (em outubro de 2007), mesmo alertado pelo fiscal da obra,
não tinha tomado providências para o recolhimento da dívida, muito menos
determinado a instauração de Tomada de Contas Especial. No entender do MPF, ao
deixar de adotar providências quanto ao débito da AACC, Paulo Sidney patrocinou
diretamente, e ilicitamente, interesse privado perante a administração pública.
O réu, que permaneceu na função de superintendente do Incra/RN até
janeiro de 2011, deverá responder por atos de improbidade que causam prejuízo
ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública, ambos
previstos na Lei 8.429/92. O processo tramitará na Justiça sob o número
0800318-66.2015.4.05.8400.
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