Uma ação do Ministério Público
Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação da Cimsal - Comércio e
Indústria de Moagem e Refinação Santa Cecília Ltda. por trafegar em rodovias
federais com cargas acima das permitidas por lei. A empresa terá de pagar uma
indenização de R$ 20 mil e, se for flagrada novamente cometendo a
irregularidade, vai arcar com uma multa igual ao valor dos bens transportados
em excesso.
A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Emanuel
Ferreira, apontou que em um curto período de tempo a Cimsal foi autuada quatro
vezes por excesso de carga, em rodovias federais. A empresa foi convidada a uma
audiência em agosto de 2014, na tentativa de solucionar o problema
extrajudicialmente, através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), exigindo a garantia de não mais trafegar com veículos sobrecarregados e
a reparação dos danos causados.
O TAC, contudo, não foi aceito pela Cimsal, sob a alegação de que
a empresa não teria responsabilidade quanto ao peso transportado nos caminhões.
Em um dos autos de infração, mesmo considerando a margem de tolerância, o
caminhão foi flagrado transportando 4 toneladas a mais que o permitido.
Trafegar em rodovias com excesso de carga coloca em risco a segurança
e a vida do motorista e de terceiros; contribui para a deterioração das pistas;
e ofende o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A
sentença envolvendo a Cimsal é de autoria do juiz federal Orlan Donato e ainda
cabe recurso. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0800651-49.2014.4.05.8401.
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