quarta-feira, 18 de março de 2015

AÇÃO DO MPF RESULTA EM CONDENAÇÃO DE EMPRESA POR TRAFEGAR COM EXCESSO DE CARGAS

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação da Cimsal - Comércio e Indústria de Moagem e Refinação Santa Cecília Ltda. por trafegar em rodovias federais com cargas acima das permitidas por lei. A empresa terá de pagar uma indenização de R$ 20 mil e, se for flagrada novamente cometendo a irregularidade, vai arcar com uma multa igual ao valor dos bens transportados em excesso.

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Emanuel Ferreira, apontou que em um curto período de tempo a Cimsal foi autuada quatro vezes por excesso de carga, em rodovias federais. A empresa foi convidada a uma audiência em agosto de 2014, na tentativa de solucionar o problema extrajudicialmente, através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), exigindo a garantia de não mais trafegar com veículos sobrecarregados e a reparação dos danos causados.

O TAC, contudo, não foi aceito pela Cimsal, sob a alegação de que a empresa não teria responsabilidade quanto ao peso transportado nos caminhões. Em um dos autos de infração, mesmo considerando a margem de tolerância, o caminhão foi flagrado transportando 4 toneladas a mais que o permitido.

Trafegar em rodovias com excesso de carga coloca em risco a segurança e a vida do motorista e de terceiros; contribui para a deterioração das pistas; e ofende o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A sentença envolvendo a Cimsal é de autoria do juiz federal Orlan Donato e ainda cabe recurso. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800651-49.2014.4.05.8401.

 

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