Docente recebe um extra de 50% pelo regime de dedicação exclusiva,
mesmo assim atua em dezenas de processos na Justiça
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
ingressou com uma denúncia e uma ação por improbidade contra a professora de
Direito da UFRN Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha. Ela vem
trabalhando como advogada, mesmo estando submetida a um regime de dedicação
exclusiva na universidade há quase seis anos.
Anna Emanuella é professora da UFRN desde abril de 2009, atuando
em regime de trabalho de 40h semanais, com dedicação exclusiva, no curso de
Direito. Ao assumir o cargo, assinou uma declaração de não acumulação de outros
empregos ou funções públicas, uma vez que o regime jurídico de dedicação
exclusiva (segundo dispõe o Decreto 94.664/87) veda o exercício de qualquer
outra atividade remunerada, pública ou privada.
Essa declaração foi renovada duas vezes, em maio de 2009 e outra
já em 2015. “(...) embora ciente das condições (…) (que) impedem o exercício de
outras atividades remuneradas, a demandada, durante todo o tempo, desde a posse
no cargo até o presente momento, exerceu livremente a advocacia privada, sob
uso de número de inscrição no quadro da OAB/RN. A ré não apenas atuou em vários
processos judiciais como também participou de audiências, assinando peças e
postulando em juízo”, destacam as ações, assinadas pelo procurador da República
Rodrigo Telles.
Processos -
As investigações apontaram uma atuação pessoal, efetiva e continuada da
professora, enquanto advogada, em pelo menos 17 ações judiciais, já quando a
mesma deveria estar se dedicando exclusivamente à UFRN. Além disso, após acesso
à consulta processual junto ao site do TJRN foi possível identificar, pelo
número da OAB, o registro em seu nome de 47 processos judiciais em primeira
instância e 33 em segunda instância, além de outros 31 na Justiça Federal do
Rio Grande do Norte, identificados através do sistema eletrônico da JF/RN.
As investigações revelaram também a existência de mensagens
eletrônicas nas quais a professora negocia honorários advocatícios com os
clientes. Somadas a isso, diligências realizadas em 8 e 9 de janeiro deste ano
comprovaram que a docente estacionou seu veículo em frente a um escritório
particular de advocacia, o mesmo cujo timbre está presente em algumas peças
assinadas recentemente por Anna Emanuella.
Valores -
“O impedimento legal à acumulação de outras atividades remuneradas se deve ao
fato de que o vencimento do professor universitário que presta serviços em
regime de dedicação exclusiva será acrescido do percentual de 50% do salário
básico correspondente ao regime de quarenta horas semanais de trabalho”, indica
a ação do MPF.
Além disso, o vencimento para o docente em regime de trabalho de
40 horas semanais é o dobro do salário básico correspondente ao regime de 20
horas e, desde a edição da Lei nº 7.596/1987, o regime de 40 horas semanais sem
dedicação exclusiva foi extinto, ressalvados os professores que já se
encontravam nessa situação, o que não é o caso da denunciada. De acordo com o
MPF, a soma recebida indevidamente pela ré, a título de “dedicação exclusiva”,
equivale a R$ 135.579,93.
O MPF pede a condenação da professora por estelionato e por
improbidade, com a perda da função pública e a restituição dos R$ 135 mil, caso
seja comprovado que, mesmo atuando irregularmente como advogada, ela cumpriu a
carga horária exigida de 40h semanais. Caso não haja essa comprovação, o valor
deve ser acrescido pelo não cumprimento da jornada. Se a Justiça não determinar
a perda da função pública, o MPF requer o cancelamento da inscrição de Anna
Emanuella na OAB, enquanto ela for professora da UFRN em regime de dedicação
exclusiva.
A denúncia e a ação por improbidade tramitarão na Justiça Federal,
respectivamente, sob os números 0000868-94.2015.4.05.8400 e
0801425-48.2015.4.05.8400.
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