Euclides Moreira Filho dava aulas
no IFRN nos mesmos dias e horários em que deveria estar trabalhando na
universidade. MPF já recorreu por pena maior
Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou
na condenação do servidor Euclides Moreira de Sousa Filho. Técnico
administrativo da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), ele exercia
ao mesmo tempo função de coordenação no Centro de Estudos e Pesquisas em
Educação Profissional (Cepep) e ministrava aulas do Pronatec, no IFRN em Mossoró.
Na Ufersa, Euclides Moreira Filho atuava no Laboratório de
Engenharias I, estando submetido a uma carga horária de 40 horas semanais. No
Cepep, a jornada do servidor era de 18h30 às 22h30, 20 horas por semana. Já
como professor contratado no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia (IFRN/Mossoró), ele lecionava no Programa Nacional de Ensino Técnico
e Emprego (Pronatec), nos cursos de ajustador mecânico e torneiro mecânico,
pela manhã e à tarde.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz
e atualmente sob a responsabilidade do procurador Aécio Tarouco, indica que,
devido aos outros dois vínculos, o servidor não cumpria as 40 horas semanais na
universidade. O IFRN confirmou que ele deu aulas em diversas oportunidades na
instituição, entre junho de 2013 e fevereiro de 2014. Em alguns períodos, as
aulas ocorriam até três dias na semana, algumas vezes pela manhã, outras à
tarde. Houve dias, inclusive, nos quais o docente lecionou nos dois períodos.
Apenas nos meses de junho, julho, agosto, novembro e dezembro de
2013 e janeiro de 2014, o servidor deixou de cumprir aproximadamente 258 horas
de sua jornada na Ufersa, uma média de 43 horas por mês, o equivalente a mais
de uma semana não trabalhada a cada 30 dias. Para a juíza federal Moniky
Dantas, autora da sentença, “resta claro o locupletamento do servidor e o
prejuízo aos cofres públicos, na medida em que não cumpriu a carga horária que
lhe competia, mas, por outro lado, recebeu contraprestação pecuniária
correspondente à jornada integral de trabalho”.
A magistrada considerou “evidente que Euclides Moreira dos Santos
Filho tinha ciência da vedação legal (…), mesmo assim, sem qualquer respaldo
administrativo formal, optou por transgredir seus deveres funcionais e os princípios
da administração pública”.
Compensação – A
Ufersa chegou a admitir o “conflito de horários”, porém declarou que parte das
ausências “transcorreu com conhecimento e aquiescência da chefia imediata
mediante compensação informal de carga horária”, acrescentando que as
compensações “informais” se davam no período noturno e aos sábados pela manhã.
O MPF comprovou, no entanto, que o servidor trabalhava à noite no
Cepep, o que impossibilitaria as supostas compensações noturnas. Além disso, a
manhã dos sábados não seria suficiente para compensar os períodos de ausência
durante a semana.
Sentença e recurso -
A juíza levou em conta que Euclides Moreira já havia recebido suspensão de dez
dias, administrativamente, e incluiu em sua sentença o ressarcimento integral
do dano causado à Ufersa, quantia ainda a ser apurada, além de multa no valor
de R$ 5 mil. O servidor ainda pode recorrer.
O MPF já ingressou com uma apelação pleiteando uma pena maior. “O ressarcimento das horas não
trabalhadas (…) não reflete qualquer modificação substancial na seara pessoal
do demandado, vez que, na prática, estará apenas devolvendo valores que recebeu
indevidamente”, observa o procurador Aécio Tarouco. O recurso requer o aumento
da multa, de R$ 5 mil para R$ 20 mil, bem como a aplicação da proibição de
contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.
A ação tramita na Justiça Federal como processo judicial
eletrônico, sob o número 0800386-47.2014.4.05.8401.
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