Parecer foi dado em
ação popular que buscava a anulação da concessão do aeroporto, compensação por
supostos danos ambientais e indenização pelas desapropriações
Um parecer do
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) baseou a rejeição
integral, pela Justiça Federal, de uma ação popular movida contra a União, a
presidente Dilma Rousseff, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o BNDES,
a Engevix Engenharia e a Infravix Empreendimentos. O objetivo da ação era
anular a concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA) ao Consórcio
Inframérica, além de buscar a compensação de supostos danos ambientais e o
incremento das indenizações aos que tiveram terras desapropriadas para a obra.
O procurador da
República Kleber Martins, autor do parecer, considerou não haver, na ação,
elementos que justificassem a anulação. Segundo ele, o principal argumento, de
que a Anac autorizou a concessão do aeroporto em uma área pertencente ao Estado
do RN, não é cabível. Isso porque o Estado, por meio do Decreto 12.964/1996,
declarou como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação toda a
área necessária à implantação do novo aeroporto, registrando ainda que essa
área seria transferida à União.
“A bem da verdade,
em se tratando de áreas afetadas pelo poder público para a construção de
aeroportos, parece-nos que, uma vez desapropriadas, perde importância a questão
da titularidade de sua posse ou mesmo de seu domínio”, destacou. O procurador
também afastou as alegações de prejuízos financeiros, tendo em vista que o
lance vencedor do leilão de concessão, realizado em 2011, foi de R$ 170
milhões, 228,8% acima do lance mínimo exigido.
O MPF também opinou
no sentido da inexistência de danos ambientais, entendendo que a alegação
baseava-se apenas numa mera irregularidade formal das licenças ambientais
expedidas. Além disso, pontuou que “parte das obras prévias à instalação do
ASGA, inclusive o desmatamento de áreas, foi realizada pelo Estado do RN e/ou
pela Infraero e a outra parte pela concessionária (...); cada qual estaria
amparado nas licenças ambientais e de instalação que detinham”.
Além de minucioso
estudo ambiental, há nos autos do processo inúmeras licenças prévias e licenças
de instalação concedidas; sem contar autorizações para desmatamento expedidas
pelo Ibama e outros documentos que comprovam a regularidade ambiental da obra.
Quanto às
indenizações, o procurador Kleber Martins esclareceu que a ação popular não é o
meio adequado para discutir os valores a serem pagos aos antigos proprietários,
uma vez que tal discussão só cabe no âmbito das ações de desapropriação, que já
tramitam na Justiça. O parecer destacou ainda que não havia legitimidade para
incluir a presidente Dilma Rousseff como ré, tendo em vista que ela não
praticou nenhum dos atos questionados na ação.
Sentença - Em sua
decisão, o juiz Janilson Bezerra afirma que “o processo de concessão e o
contrato de concessão não podem ser anulados à luz de alegações genéricas
incapazes de desconstituir a presunção de legalidade do ato administrativo.”
Sobre o dano ambiental, ele reforça que não há qualquer indicação específica
por parte do autor e ressalta as licenças concedidas pelos órgãos ambientais e
os estudos realizados, “sem indícios de irregularidade”.
O magistrado lembra
ainda que o aeroporto “está em pleno funcionamento, não havendo qualquer razão
para contestar a concessão à empresa que está operando, pelo menos com base do
que foi alegado pelo autor”. A ação popular tramita na Justiça Federal, como
Processo Judicial Eletrônico, sob o número 080100514.2013.4.05.8400.
Confira a íntegra do parecer do
Ministério Público Federal.
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