Os desembargadores que integram
o Pleno do TJRN, na sessão ordinária desta quarta-feira (29), mantiveram a
declaração de ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada
por meio do seu sindicato, o Sisjern, em 17 de março. A paralisação foi julgada
ilegal, nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4, mas, após
assembleia realizada no dia 22 de abril, a entidade sindical decidiu pela sua
continuidade.
Em seu voto, o desembargador
Glauber Rêgo manteve os mesmos argumentos de sua decisão inicial e apontou que
o direito de greve não é absoluto e que não pode ser exercido por tempo
indeterminado. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais
desembargadores.
Em decisão monocrática, no dia 17 de abril, Glauber Rêgo
decidiu pela ilegalidade do movimento grevista, determinando o retorno imediato
dos servidores às atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em
consequência da decisão, mantida no Pleno do TJRN, a administração do TJRN
também foi autorizada a cortar o ponto dos servidores – a partir da data da
intimação sobre a decisão - com a possível compensação dos dias em paralisação
ou por meio do desconto nos salários dos grevistas.
Antes da declaração de
ilegalidade da paralisação, o desembargador Glauber Rêgo conduziu uma audiência
de conciliação entre as partes, mas a proposta apresentada terminou rejeitada
pela categoria.
Em consequência da decisão do
Sisjern em manter a greve, a Presidência do TJRN resolveu suspender, enquanto
perdurar a paralisação, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas
unidades do Poder Judiciário.
(Ação
Cível Originária nº 2015.003423-4)
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