A
juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes, convocada pelo Tribunal de Justiça, em
Natal, julgou uma liminar impretado pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Janduís – SINDISERJ, que determina que o município de Janduís se abstenha
de proceder aos descontos em folhas de pagamentos dos professores da rede
municipal de ensino que aderiram ao movimento grevista.
De
acordo com os autos do processo, os professores que aderiram ao movimento
grevista, tiveram seus salários descontados no mês de março, mesmo sem nenhum
aval judicial, já que o processo 2015.003801-2
que pede
a ilegalidade do movimento ainda não foi julgado.
Caso
a gestora descumpra a ordem judicial será aplicada multa diária no valor de 5 mil
reais.
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