A juíza Niedja Fernandes Silva, da
Comarca de Santana do Matos, determinou a suspensão dos direitos políticos por
três anos do ex-prefeito daquele município, Francisco de Assis Silva, prática
de ato de improbidade previsto no artigo 11, I, da Lei n. 8429/92.
O Ministério Público Estadual
alegou na ação que o acusado foi eleito prefeito do Município de Santana do
Matos, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), no ano de 2004, tendo sido
reeleito no ano de 2008. Ao assumir a Prefeitura, passou a utilizar recursos
públicos para fazer sua promoção pessoal, quando pintou os prédios públicos nas
cores do seu partido, de forma a identificar a sua gestão.
O MP afirmou que um vereador procurou
a Promotoria de Justiça para informar a ofensa aos princípios da legalidade,
impessoalidade e moralidade e que as cores dos prédios públicos do Município de
Santana do Matos coincidem com as cores do material utilizado pela candidata
apoiada pelo acusado nas eleições de 2012.
Assim, o Órgão Ministerial expediu
recomendação ao então prefeito para que os prédios fossem pintados com as cores
da bandeira do município. O gestor então respondeu ao Ministério Público
informando que não praticou ato de improbidade e pediu o arquivamento do
procedimento.
Defesa
Francisco de Assis Silva alegou
que não se trata de atitude que revele a promoção pessoal, pois os recursos
foram aplicados corretamente e que é comum, seja no Estado ou em qualquer outra
parte do mundo, que as administrações públicas usem cores ou símbolos para
identificar seus agentes, instituições, repartições e prédios funcionais.
Informou que passou a utilizar as
cores vermelho e bege, atendendo a sua finalidade material, para fins de
alavancar o patriotismo junto aos seus habitantes, em relação a bandeira do
município.
Segundo o acusado, se ele tivesse
a intenção de se promover pessoalmente teria utilizado a mesma tonalidade do
vermelho do Partido a que é filiado, assim como também não teria deixado os
demais prédios com a cores da administração anterior. Sustentou ainda que não
há má-fé ou culpa grave e que, para caracterização do ato de improbidade, seria
necessário que o agente tivesse agido com dolo, má-fé, ou ao menos com culpa
grave, acarretando prejuízo ao erário.
Julgamento
da ação
Quando analisou os autos,
especialmente as fotografias anexadas, a magistrada percebeu que o acusado,
durante a sua gestão, pintou alguns prédios públicos com as cores vermelho e
amarelo. “Sabe-se que o requerido é filiado ao Partido Socialista Brasileiro
(PSB), cujas cores são vermelho e amarelo, o que nos leva a crer que a pintura
dos prédios públicos foram realizadas, para fins de promoção pessoal”,
comentou.
A juíza esclareceu que, no caso,
não há que se falar em pintura dos prédios com base na cor predominante da bandeira
do Município, isto porque a bandeira possui as cores vermelho e verde,
portanto, se era interesse do então prefeito pintar os prédios públicos com as
cores da bandeira os teria pintado de vermelho e verde.
“É de conhecimento público que a
população de Santana do Matos encontra-se dividida entre os que apoiam os
'verdes' (bacural) e os que defendem os 'vermelhos' (bicudo), sendo, portanto,
diferenciados pelas cores utilizadas pelos partidos. Assim, não restam dúvidas
de que as cores vermelho e amarela foram utilizadas como meio de propaganda e
reconhecimento daqueles que apoiam o PSB, caracterizando, de forma irrefutável,
a intenção do requerido de fazer promoção pessoal”, concluiu.
(Processo
nº 0100063-57.2013.8.20.0127)
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