Com base no artigo 11 da Lei de Ação Popular (4.717/65), o juiz da
Vara Cível de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, condenou o
vereador Ivonaldo Trajano de Medeiros, que em 2003 era presidente da Câmara de
Vereadores daquele município a ressarcir a quantia de R$ 58 mil aos cofres
públicos da cidade em virtude do pagamento irregular de diárias a ele e outros
seis parlamentares de Currais Novos. Conforme os autos do processo analisado
pelo magistrado foram “montados” eventos em capitais do Nordeste como Natal,
João Pessoa, Fortaleza e Maceió, além da cidade pernambucana de Caruaru para
justificar o deslocamento dos legisladores para essas cidades. O juiz reforça
que o interesse público não fora comprovado a justificar a concessão das
diárias.
Além de Ivonaldo Trajano de Medeiros, as diárias também foram
pagas aos vereadores Ivan Medeiros, Marinaldo Francisco Gabriel Soares, José
Targino Dantas, Adalberto Antônio do Nascimento, Nailzon Francisco Brandão de
Albuquerque e José Anselmo de Souza. No entendimento do julgador foi realizado
expediente “com o fim de proporcionar turismo, pago com o dinheiro público, bem
como o recebimento de diárias que serviam apenas para encher os bolsos de
pessoas eleitas pelo povo, que, infelizmente, gastavam o dinheiro já escasso da
sociedade, em benefício próprio”, ressalta o juiz.
De acordo com o magistrado, os vários certificados juntados aos
autos “demonstram o absurdo que foi a farra no pagamento de diárias por parte
do promovido Ivonaldo Trajano de Medeiros, na condição de Presidente da Câmara
de Vereadores de Currais Novos, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril,
maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2003, eis que é impensável a
existência de eventos de capacitação quase todos os meses do ano”, salienta
Marcus Vinícius.
Informações contidas nos autos reforçam que o resultado dessas
viagens foi apenas a ida dos Vereadores para bonitas cidades da região
Nordeste, supostamente para participar de cursos, com certificados assinados
pelos próprios palestrantes, que sequer eram pessoas com reconhecida pesquisa
acadêmica ou mesmo experiências nas áreas das palestras ministradas.
Ressarcimento
Ao julgar o pedido feito por cidadão na ação popular, o juiz
condenou Ivonaldo Trajano de Medeiros com a ressalva de que após o
ressarcimento, este poderá cobrar os valores recebidos indevidamente pelos
demais vereadores. O valor deverá ser pago com o acréscimo de juros legais
(1%), a contar da data da citação que ocorreu em 10 de novembro de 2003, bem
como de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, que ocorreu em 8
de agosto daquele ano.
O juiz também condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de
Currais Novos ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários
advocatícios, arbritados em R$ 5.860,00, nos termos dos §§ 3º e 4º do CPC,
tendo em vista a média complexidade da causa, zelo do advogado da parte autora
que atuou em favor da coletividade, escritório em local diferente do presente
Juízo, bem como a necessidade de comparecimento em uma audiência.
Marcus Vinícius destaca que o Município de Currais Novos, além do
pagamento das diárias, foi responsável pelo pagamento do transporte dos
Vereadores, realizados por taxista, que, de forma totalmente suspeita, foi
contratado sem licitação e cobrou os mesmos valores para as viagens,
independentemente da cidade, conforme audiência ocorrida em 29 de setembro de
2014, “ficando, mais clara ainda a fraude na concessão das diárias referidas
nos presentes autos”.
Ação Popular Nº 0001521-28.2003.8.20.0103
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