quinta-feira, 14 de maio de 2015

DECISÃO MANTÉM CESSÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO EM CEARÁ-MIRIM

Em apreciação de pedido de antecipação de tutela do Estado do Rio Grande do Norte, o desembargador João Rebouças revogou ato da prefeitura de Ceará-Mirim que negava doação de terreno para a construção de presídio estadual naquele município. Com a decisão liminar, o relator do processo suspendeu os efeitos do Decreto nº 2.343/15, que impedia cessão de uso de área em Ceará-Mirim, firmado entre Estado e Município, destinada à construção de cadeia pública naquela cidade da área metropolitana de Natal. O valor previsto para a obra é de aproximadamente R$ 18 milhões, segundo informações expostas no pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado para fazer valer os efeitos do termo de cessão do terreno.

Na decisão desta quarta-feira (13), o magistrado do Tribunal de Justiça determinou a preservação da relação jurídica entre as partes no termo de cessão que garante o uso do imóvel para a construção da unidade. João Rebouças levou em consideração que a manutenção da validade do decreto traria danos irreversíveis ao Estado. Isto porque, o Ministério da Justiça informou que o repasse da verba destinada a concretização do prédio está condicionada ao início das obras até 30 de junho, sob pena de cancelamento do repasse.

“A manutenção dos efeitos do ato administrativo impugnado tornará inviável a realização do objeto do termo de cessão de uso, o que prejudicará e agravará ainda mais o quadro de calamidade do sistema penitenciário do Estado”, frisa o desembargador no teor de sua decisão. Ao submeter seu pedido de manutenção do que foi pactuado entre as partes, o Estado alegou que o Município de Ceará-Mirim, desde 2008, expediu atos jurídicos concordando com a disponibilização de imóvel ao Estado do Rio Grande do Norte para fins de construção da unidade prisional.

Em suas razões, a Procuradoria Geral do Estado lembrou que por intermédio da Lei Municipal Nº 1.502/08, o Poder Legislativo de Ceará-Mirim autorizou o Poder Executivo a doar imóvel em favor do Estado para a construção do empreendimento. E acrescentou que em maio de 2013, Estgado e Município celebraram termo de cessão de uso de imóvel em caráter irrevogável e irretratável, por um prazo não inferior a 30 anos, visando a construção do presídio.


Ação Cível Originária Nº 2015.005764-1 

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