quarta-feira, 13 de maio de 2015

JUSTIÇA DE SP PROÍBE OPERADORAS DE CORTAR INTERNET AO FIM DA FRANQUIA

Do G1, em São Paulo

As operadoras de telefonia móvel no estado de São Paulo não poderão mais cortar o acesso à internet móvel dos clientes ao final da franquia. A decisão foi tomada segunda-feira (11) pela Justiça de São Paulo, em liminar pedida pela Fundação Procon-SP.

Na decisão, o juiz Fausto Seabra determina que as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo não podem mais bloquear o acesso à internet de clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia e prevê multa diária de R$ 25.000,00 pelo descumprimento da decisão.

Operadoras sinalizaram mudança em 2014

O G1 informou, em outubro do ano passado, que para não correr o risco de ficar sem internet no celular, o consumidor poderia precisar contratar um pacote adicional de dados sempre que extrapolasse o limite do seu plano.

Três das quatro principais operadoras de telefonia móvel, naquele momento, já sinalizavam que estudavam trocar o modelo que vigorava até então – que reduz a velocidade de navegação quando o limite é atingido – por esse novo tipo de cobrança.
Na prática, com a mudança, o cliente tem de pagar uma quantia extra no final do mês para impedir que seu acesso à internet fosse bloqueado, após consumir toda a franquia. Até a mudança, a velocidade era reduzida, mas o cliente seguia com acesso à internet, tanto nos planos pré-pagos como pós-pagos.
Outros estados
No Acre, a Justiça também determinou o proibição do bloqueio da internet ao final da franquia. A decisão, no entanto, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do estado.

Os Procons da Paraíba também entraram na Justiça contra a decisão das operadoras. A entidade também denunciou as operadoras pelo bloqueio de internet no Amapá e notificou as operadoras no Amazonas.

No Espírito Santo, a Vivo foi autuada pelo Procon por reclamações dos usuários – entre as principais, estão o corte da internet móvel.

Em fevereiro, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça notificou as operadoras de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi para prestarem esclarecimentos sobre o bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal.

Segundo o governo, foram solicitadas informações sobre a forma de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas envolvidas, entre outros questionamentos que irão auxiliar na investigação preliminar do assunto "a fim de se verificar se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados".

Direitos do consumidor

Questionada pela reportagem do G1 no ano passado, a diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, avaliou que nova tarifação pode colocar o consumidor em posição vulnerável caso as operadoras não ofereçam mecanismos para controlar o consumo da franquia.

“O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término do já estabelecido”, diz. Pela resolução 632 da Anatel, o serviço de internet só pode ser suspenso em caso de inadimplência.

A executiva do Procon-SP sugeriu que o consumidor procure órgãos de defesa ou juizados especiais se considerar ter sido lesado pela nova cobrança ou pelo corte no acesso à internet.

As operadoras não podem privar o cliente de serviços garantidos no contrato, afirmou a advogada especializada em direito do consumidor Denise Santos em outubro do ano passado. “É natural que as empresas repassem o custo do novo modelo ao consumidor”, acrescentou.


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