A Prefeitura Municipal de Janduís sofreu nova derrota na batalha jurídica que trava com o Sindicato dos servidores Públicos Municipais de Janduís, com relação à greve dos professores iniciada em 02 de março.
Desta vez foi no processo em que pedia a ilegalidade da greve
dos profissionais do magistério.
Na peça, a Prefeitura afirma que
a greve geral da educação é ilegal/abusiva, uma vez ter sido deflagrada com
interesse político, por sindicato que não representa a categoria, cujo movimento
se arrasta há mais de trinta (30) dias sem a manutenção de um percentual mínimo
do serviço, em flagrante prejuízo ao direito fundamental à educação mantido
pelo poder público municipal, cuja essencialidade não se coaduna com o
exercício do direito de greve dos servidores públicos.
O pedido da Prefeitura era que a Justiça Estadual decretasse
a ilegalidade do movimento, com determinação de retorno as atividades e,
consequentemente ainda, que fosse fixado multa diária no valor de 50 mil reais.
Contudo, com base no que foi narrado pelo Sindicato em sua
defesa, assim como na documentação apresentada, A juíza afirmou em sua decisão “Quanto à legalidade propriamente dita do
movimento paredista, de acordo com os documentos constantes dos autos, tenho o
provisório convencimento de que o sindicato requerido deflagrou a greve com
observância das formalidades exigidas pelos arts. 3º, 4º e 13 da Lei n.º
7.783/89.”
A
juíza Maria Neíza de Andrade Fernandes foi convocada pelo TJRN para julgar liminarmente
a ação, em substituição ao desembargador Amílcar Maia, que se encontra de
férias.
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