André Richter - Repórter da
Agência Brasil
O presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, suspendeu hoje (12) a decisão da Justiça
Federal de Mato Grosso que determinou a prorrogação do prazo de inscrição para
novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O desembargador disse que a
decisão de prorrogar as inscrições invadiu competência do Poder Executivo, por
entender que cabe ao Ministério da Educação (MEC) definir as regras de
financiamento. “Compete ao FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação]
definir as regras para sistematização das operações do fundo e estabelecer
limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do
Fies”, disse.
Cândido Ribeiro explicou que cabe
às instituições de ensino superior e aos estudantes “respeitar os regramentos
estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para concessão do benefício,
porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos disponíveis devem ser
racionalmente distribuídos”.
No dia 30 de abril, o juiz federal
Raphael Cazelli de Almeida Carvalho determinou que a União e o FNDE
prorrogassem o prazo de inscrição, por tempo indeterminado, para os alunos que
tentavam ingressar no programa pela primeira vez e que também corrigissem o
funcionamento o sistema de informática do Fies, que apresentou instabilidade.
Na ocasião, ao se manifestar sobre
o caso, o MEC alegou não ter orçamento para bancar novos contratos de
financiamento estudantil.
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