A Câmara Criminal
do TJRN, na sessão ordinária desta terça-feira (5), deu provimento ao Habeas
Corpus movido pela defesa de Flávio Vieira Veras, ex-prefeito de Macau, o qual
foi denunciado pelo Ministério Público Estadual na operação “Máscara Negra”,
que investiga o suposto cometimento do crime de peculato, com a prática de
superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para animação de
festejos de Carnaval e outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011.
A decisão, que não
se deu por unanimidade, concedeu o pedido para que o ex-chefe do Executivo
respondesse ao processo em liberdade, mediante a imposição de medidas
cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo
Penal, incisos de I a V, dentre as quais estão a proibição para se ausentar da
comarca e a reclusão domiciliar.
A desembargadora
Maria Zeneide Bezerra votou pela manutenção da prisão, mas teve o voto vencido
pelos desembargadores Gilson Barbosa e Glauber Rêgo, o qual destacou que as
interceptações telefônicas já contavam com um prazo de mais dois anos, cuja
jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) considera como prova
ultrapassada. “Estamos julgando, neste momento, uma prisão processual. O
processo ainda será julgado”, explicou o desembargador Glauber Rêgo durante o
julgamento.
De acordo com o HC,
o então prefeito foi preso preventivamente, mediante decisão embasada em
suspeitas de que possa interferir na produção de provas. No entanto, segundo o
seu defensor, o advogado Artêmio Azevedo, Flávio Veras não pode prejudicar as
investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo Pinto, do qual é adversário
político, apesar de tê-lo apoiado na sua eleição, proibiu o acesso do acusado
nas repartições da Prefeitura.
(Habeas Corpus com
Liminar n° 2015.003827-0)
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