O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação feita pelo
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
(Sisjern) que se insurgia contra a declaração de ilegalidade do movimento grevista,
iniciado pela categoria em 17 de março. A decisão do membro da mais alta Corte
de Justiça do país ocorreu em 30 de abril, quando da apreciação da Reclamação
nº 20465/2015. Na decisão, Mendes destaca que ficou prejudicada a análise do
pedido liminar feito pela entidade, com base no artigo 21, §1º, do Regimento Interno do
STF.
Ilegalidade
Em 16 de abril, o desembargador do
TJRN Glauber Rêgo decidiu pela declaração de ilegalidade da paralisação dos
servidores do Judiciário potiguar, em liminar, entendimento este que foi
seguido à unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão de 29 de
abril. Relator do processo referente à greve, Rêgo determinou o retorno
imediato dos servidores ao trabalho, sob pena de aplicação de multa diária de
R$ 10 mil.
A medida foi tomada após o Estado
do Rio Grande do Norte pedir a antecipação de tutela, requerendo liminarmente a
determinação para a imediata suspensa do movimento paredista. No voto proferido
na sessão do Pleno, do dia 29, o relator manteve os argumentos externados
quando da decisão inicial e ressaltou que o direito de greve não é algo absoluto
e não pode ser exercido por tempo indeterminado.
(Reclamação
nº 20465/2015 - STF)
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