O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN),
por meio de seu procurador-geral de justiça (PGJ) em exercício, Jovino Pereria
da Costa Sobrinho, ofereceu denúncia contra a prefeita do Município de Ouro
Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, ao Tribunal de Justiça do Estado
(TJ-RN). Baseado em fatos apurados no procedimento investigatório criminal nº
042/2015-PGJ, tendo por base os elementos colhidos no inquérito civil nº
06.2015.00001222-1, da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó, o
MPRN alega que a denunciada cometeu crime de responsabilidade.
A investigação realizada pelo MPRN apontou que Maria de
Fátima Araújo da Silva admitiu, por meio de três processos seletivos
simplificados fraudulentos, 31 servidores públicos, contrariando expressamente
dispositivos da Constituição Federal e da Legislação Municipal nº 814/14 – o
ato incorre na prática do crime capitulado no art. 1º, inciso XIII, do
Decreto-Lei nº 201/1967, em concurso de crimes. Assim, foram desrespeitados os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da
moralidade e da igualdade e a obrigatoriedade de realização de concurso
público, previstos na Constituição.
Na qualidade de prefeita a denunciada autorizou a realização
dos processos seletivos viciados – sua assinatura consta dos respectivos
editais, das relações de candidatos aptos a participarem das entrevistas, dos
resultados finais das seleções e das convocações dos aprovados. Foi, ainda,
quem efetuou as diversas contratações temporárias ilegais, fazendo uso do
apadrinhamento para contratar pessoas a seu bel prazer.
As três seleções foram realizadas este ano e, para isso, a
prefeita contou com o auxílio dos integrantes da Comissão Municipal de Processo
Seletivo, composta por servidores do próprio Município de Ouro Branco:
Meirielle de Souza Santos Lucena (Secretária Municipal de Educação), Ednilda da
Silva Oliveira (Presidente do Instituto de Previdência do Município de Ouro
Branco), Flávio Medeiros de Azevedo (Psicólogo) e Ilaionaria Marcia Pereira de
Araújo (prestadora de serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Ouro Branco). Todos eles, incluindo Francisco Segundo de Sousa
(Secretário Municipal de Administração e Planejamento) foram alvo de ação civil pública interposta
pela Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó (que atende ao
Município de Ouro Branco) que pede a responsabilização pelo cometimento de atos
de improbidade administrativa.
Para consulta no site do TJ o número do processo que corre em
2º Grau é 2015.006266-6.
Irregularidades
De posse de parte da documentação relacionada aos certames, o
MPRN verificou a existência de diversas irregularidades, tais como: exíguos
prazos previstos nos editais para inscrição e interposição de recursos; exigência
para todos os cargos de realização de entrevistas, sem, contudo, indicar
critérios objetivos para a classificação dos candidatos (abrindo margem para
adoção de opções subjetivas).
Além disso, o MP observou também que analisando os currículos
dos candidatos que participaram dos certames, diversos candidatos que possuíam
experiências mais significativas foram preteridos em favor de outros candidatos
que, muitas vezes, já tinham sido contratados temporariamente pelo Município de
Ouro Branco em ocasiões anteriores, de maneira irregular.
Para o MPRN, os processos seletivos tiveram o intuito de
burlar a obrigação constitucional de realizar concurso público para beneficiar,
em quase sua totalidade, pessoas que já possuíam algum tipo de vínculo com a municipalidade
e/ou aliados/apadrinhados da atual gestão. Destaque-se ainda que a maior parte
desses vínculos são irregulares.
Fonte: MP RN
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