quarta-feira, 13 de maio de 2015

SAQUES NA PREVIDÊNCIA SERÃO AUDITADOS PELO TCE

Gustavo Nogueira: “o Planejamento fará a reposição gradual” que, de acordo Lei Fiscal, aumento está condicionado à decisão judicial
Ricardo Araújo

Repórter da Tribuna do Norte

A constitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 526/2014, que originou a criação do Fundo Financeiro do Rio Grande do Norte (Funfir), os saques efetuados pelo Governo do Estado e a aplicação dos recursos serão alvos de investigação, através de uma auditoria aprovada na manhã de ontem (12)  pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). O Funfir surgiu da unificação dos Fundos Previdenciário e Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), culminando na possibilidade de extração de recursos para complementação do pagamento da folha de aposentados e pensionistas. Desde dezembro de 2014, após promulgação pela então governadora Rosalba Ciarlini, os saques do Funfir superaram os R$ 500 milhões. Do total, menos de 10% foram devolvidos efetivamente pela atual gestão estadual até hoje (ver infográfico).

De acordo com o TCE, as Diretorias de Despesas com Pessoal e de Administração Direta terão 60 dias para concluir a auditoria, que começará com o envio de ofícios às Secretarias de Estado do Planejamento e das Finanças, além da Administração e Recursos Humanos, requisitando documentos relativos à unificação dos Fundos Previdenciário e Financeiro, valores sacados e devolvidos ao Funfir, além do cronograma de recomposição integral da monta extraída. Os órgãos deverão encaminhar os dados em até 72h após a notificação.



Os técnicos do Tribunal de Contas que irão atuar na auditoria deverão averiguar, entre outros pontos, porque não houve manifestação do Conselho Estadual de Previdência Social quanto à unificação dos Fundos; os motivos pelos não há autorização da Secretaria de Políticas de Previdência Social para tal unificação, além de até quando os recursos do Fundo Financeiro estarão disponíveis para utilização do Executivo Estadual. 

Além disso, a auditoria deverá detalhar se os valores inclusos na folha de pagamento decorrentes de decisões judiciais estão sendo devidamente computados nos gastos de pessoal e se as medidas para adequar os gastos com pessoas aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estão sendo adotadas e se as recomendações decorrentes do julgamento de contas anuais relativas ao ano de 2013 pelo próprio Tribunal de Contas do Estado estão em fase de implementação.

O pedido para a instauração da auditoria foi protocolado no dia 7 de abril e foi apresentado ao Pleno da Corte de Contas, à época, pelo procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, Luciano Ramos. O conselheiro Paulo Roberto Alves, relator do processo, votou favorável à abertura do procedimento, sendo seguido pelos demais conselheiros à unanimidade. Além da investigação aberta pelo TCE/RN, a unificação dos Fundos e a utilização dos recursos para complementação do pagamento da folha de aposentados e pensionistas é investigada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, através de Inquérito Civil.

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