A Câmara Criminal
do TJRN manteve a condenação imposta sobre uma quadrilha no município de
Mossoró acusada de se associar para invadir terrenos alheios e vendê-los a
terceiros como se fossem proprietários, ludibriando as vítimas. Os envolvidos
moveram recurso, junto à Corte potiguar, por meio de uma Apelação Criminal, mas
os desembargadores não deram provimento ao apelo, por considerarem que existe
prova robusta da materialidade e da autoria dos crimes.
Segundo os autos,
desde o mês de setembro de 2010, mediante grave ameaça, exercida inclusive com
o emprego de arma de fogo, contra os legítimos proprietários dos bens, os
envolvidos ocupavam, indevidamente, as propriedades, cercando-as e colocando-as
à venda.
“Inicialmente, vejo
que a inicial acusatória preenche os requisitos de admissibilidade, vez que
possibilitou a compreensão da acusação. Ora, estou certo de que todas as
circunstâncias relevantes do crime foram narradas, descrevendo as condutas
tidas como delituosas de forma suficiente ao exercício do direito de defesa”,
ressalta o relator do recurso, o desembargador Glauber Rêgo.
A decisão no TJRN
ressaltou que, embora alguns dos depoimentos tenham uma carga emocional
decorrente do próprio esbulho, isso em nenhum momento prejudicou a tipificação
dos crimes ou a indicação da autoria, já que a condenação na sentença inicial
não deriva de um depoimento exclusivo, pelo contrário, resultou de uma
repetição concatenada de versões.
Por outro lado, as
testemunhas de defesa, limitaram-se a descrever uma hipotética parcialidade do
delegado que presidiu o inquérito, sem demonstrar maior conhecimento sobre os
detalhes do conflito.
“Assim, destaco que
os supostos vícios ocorridos na coleta dos depoimentos inquisitorialmente
prestados em nada contaminaram o julgamento, derivado exclusivamente das provas
judiciais, produzidas sobre o crivo do contraditório da ampla defesa”, reforça
o desembargador, que alterou, apenas, a duração das penas, as quais passaram
para três anos e meio, em média, para os acusados Terezinha Maria de Morais
Maia, Donattele Samantha de Morais Maia e Laécio Marques da Silva.
(Apelação Criminal
nº 2013.011670-5)
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