Penitenciária Estadual do Seridó tem entrada de novos presos limitada por decisão judicial – (FOTO: Ilmo Gomes) |
Os
juízes Luiz Cândido de Andrade Villaça, titular da Vara Criminal, e José Vieira
de Figueiredo Júnior, também em atuação na Vara Criminal, por força da
Portaria do Tribunal de Justiça, assinaram no último dia 3 de junho, a portaria
conjunta n° 394/2015, limitando a entrada de presos na Penitenciária Estadual
do Seridó, em Caicó.
De
acordo com o documento que o Blog Sidney
Silva teve
acesso, as pessoas que vem sendo presas em flagrante e cuja a lavratura
acontece na Delegacia Regional de Polícia Civil em Caicó, são transferidas de forma incontinente para a custódia na Penitenciária
local. O mesmo acontece com flagranteados no Plantão Policial nas
circunscrições da VI Região Judiciária Plantonista, a qual abrange as comarcas
de Acari, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Jardim do Seridó, Jucurutu e
Parelhas, além dos presos recebidos diariamente oriundos de outras comarcas por
ato próprio da Sejuc/Coap, sem que haja prévia comunicação e aceitação por
parte do juiz de execução penal local. Todos os atos mencionados, provocam a
superlotação no estabelecimento prisional. “Nós temos
visto que essas práticas tem sido recorrentes e isso é preocupante, porque,
estão superlotando o Presídio de Caicó. Tomamos essa decisão, inclusive que
partiu do colega José Vieira, para, da melhor forma, garantir o direito
dos presos e da sociedade seridoense“, comentou o juiz Luiz Cândido
Villaça em contato com o Blog Sidney
Silva.
No
documento, os magistrados determinam que a Direção da Penitenciária
Estadual do Seridó (PES) só deve receber presos definitivos e/ou provisórios,
com a autorização emitida pela Vara Criminal da Comarca de Caicó.
Na
hipótese de transferência de presos para a referida unidade, por ordem
técnico-administrativa, motivada por urgência, o Diretor do Estabelecimento,
sob pena de apuração de responsabilidades, deve enviar por escrito, a
justificativa que embasou a transferência, bem como indicando se o recebimento
do preso implica ultrapassar o quantitativo máximo previsto para a unidade
prisional.
A
direção do presídio, também só deve receber os presos provisórios, aprisionados
em flagrante, mediante apresentação de cópia integral do Auto da referida
detenção devidamente lavrado pela Autoridade Policial competente e desde
que flagrados na V Região Judiciária, a qual compreende as comarcas de Caicó,
Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte.
Quanto
aos demais flagranteados, oriundos das comarcas não pertencentes à V Região
Judiciária Plantonista, notadamente os oriundos da VI Região Judiciária (Acari,
Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Jardim do Seridó, Jucurutu e Parelhas), só
deverão ser recebidos mediante expressa autorização da Vara Criminal de Caicó
ou do Juiz Plantonista, responsável pela V Região, caso o flagrante ocorra em
dias não úteis.
Fonte:
Sidney Silva
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