A presença de
menores de idade em um dos blocos do evento Carnatal, flagrada por Agentes de
Proteção do Juizado da Infância de Natal, ocasionou a imposição de multa à
Destaque Propaganda e Promoções Ltda. Os desembargadores que integram a 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a condenação
imposta pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, que fixou
multa de dez salários mínimos à empresa.
Na Apelação Cível,
a Destaque argumentou, dentre outros pontos, que não é proprietária do Bloco
Bikoka, que pertence a empresa Prime Marketing, Locação e Serviços Ltda – ME,
com quem possui relação contratual de mera autorização para participação no
evento. Desta forma, não seria possível ser responsabilizada nos termos do
artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estando, portanto,
nulo o auto de infração e subsequentes atos processuais.
No entanto, segundo
a desembargadora Judite Nunes, relatora do recurso, na condição de promotora do
evento, a Destaque é uma das responsáveis pela observância das normas expressas
na Portaria nº 02/2012, conforme dispõe o seu artigo 13 que elenca os
responsáveis solidários pelo cumprimento da respectiva Portaria.
“Na condição de
promovente do Carnatal, é dever da empresa, a vigilância dos menores,
independente do bloco em que estejam, não havendo como afastar sua
responsabilização e, em consequência, se concluir pela sua ilegitimidade
passiva”, ressalta a desembargadora.
(Apelação Cível n°
2013.009171-9)
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