sábado, 11 de julho de 2015

CÂMARA CRIMINAL FIXA PENA DE 72 ANOS PARA AUTOR DE ESTUPROS SUCESSIVOS

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN, ao apreciar uma Apelação Criminal, reduziram a pena de 74 anos para 72 anos e seis meses de reclusão imposta a Jailson Felipe do Nascimento, condenado em primeira instância por estupros sucessivos, todos praticados no ano de 2012, nas praias de Pium e Cotovelo.

Na primeira instância, ele foi condenado, entre outros, cinco vezes pelo crime de estupro e seis vezes pelo crime de roubo. Segundo os autos, o primeiro crime foi praticado em 31 janeiro, o segundo no dia 24 de março, quando praticou estupro e roubo e em 18 de maio tentou estuprar e consumou um roubo contra outra vítima. Dois dias depois consumou estupros e roubos, contra duas vítimas e, mais uma vez, em 10 de junho, praticou estupros e roubos.

“Não vejo como considerar os roubos e estupros praticados nos dias 24/03, 18/05, 20/05 e 10/06, como sendo um único crime [concurso formal perfeito], seja com relação ao todo, ou se considerados aqueles perpetrados em cada um dos quatro dias, pois, mesmo diante do idêntico modus operandi [abordagem, com emprego de faca, a mulheres que caminhavam nas praias de Pium e Cotovelo], não é difícil perceber a existência de desígnios autônomos nas condutas”, define a relatora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

A presidente da Câmara Criminal ainda ressaltou que, para a dosimetria das sanções aplicadas a cada crime (exceto quanto ao estupro tentado), foram apreciadas as circunstâncias judiciais, já que a sentença inicial não considerou a existência de agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição. Após a análise, a Câmara definiu a pena não em 74 anos, mas em 72 anos e seis meses.

(Apelação Criminal nº 2014.017285-4)

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