Os desembargadores que integram a
Câmara Criminal do TJRN, ao apreciar uma Apelação Criminal, reduziram a pena de
74 anos para 72 anos e seis meses de reclusão imposta a Jailson Felipe do
Nascimento, condenado em primeira instância por estupros sucessivos, todos
praticados no ano de 2012, nas praias de Pium e Cotovelo.
Na primeira instância, ele foi
condenado, entre outros, cinco vezes pelo crime de estupro e seis vezes pelo
crime de roubo. Segundo os autos, o primeiro crime foi praticado em 31 janeiro,
o segundo no dia 24 de março, quando praticou estupro e roubo e em 18 de maio
tentou estuprar e consumou um roubo contra outra vítima. Dois dias depois
consumou estupros e roubos, contra duas vítimas e, mais uma vez, em 10 de
junho, praticou estupros e roubos.
“Não vejo como considerar os
roubos e estupros praticados nos dias 24/03, 18/05, 20/05 e 10/06, como sendo
um único crime [concurso formal perfeito], seja com relação ao todo, ou se
considerados aqueles perpetrados em cada um dos quatro dias, pois, mesmo diante
do idêntico modus operandi [abordagem, com emprego de faca, a mulheres que
caminhavam nas praias de Pium e Cotovelo], não é difícil perceber a existência
de desígnios autônomos nas condutas”, define a relatora do recurso,
desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
A presidente da Câmara Criminal
ainda ressaltou que, para a dosimetria das sanções aplicadas a cada crime
(exceto quanto ao estupro tentado), foram apreciadas as circunstâncias
judiciais, já que a sentença inicial não considerou a existência de agravantes,
atenuantes, causas de aumento e diminuição. Após a análise, a Câmara definiu a
pena não em 74 anos, mas em 72 anos e seis meses.
(Apelação
Criminal nº 2014.017285-4)
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