O Centro Municipal
de Ensino do Meio Rural (CEMER), localizado no município de Caraúbas, deverá
ser submetido a reformas de adaptação, para ampliar a acessibilidade às pessoas
com deficiência, a ser realizada no prazo máximo de um ano, sob pena de multa,
repetindo-se tal previsão em todos os anos subsequentes até a perfeita
conclusão da reforma. A adequação foi definida em sentença da Vara Única da
Comarca, mantida no TJRN, no julgamento de Ação Civil Pública, ajuizada pelo
Ministério Público Estadual.
A manutenção da
sentença se deu após a apreciação do recurso do Município pedindo a suspensão
do que foi definido no juízo de primeiro grau. Por um lado, o ente público
afirmou reconhecer a necessidade da realização de adaptações para os portadores
de necessidades nas escolas municipais, porém, alega escassez de recursos
públicos.
Alegou ainda que a
sentença constituiu afronta ao princípio constitucional da separação dos
poderes, pois contraria a programação orçamentária, já que a Lei de
Responsabilidade Fiscal estabelece que os gastos públicos devem ter prévia
dotação orçamentária.
No entanto, o
relator do Agravo de Instrumento, desembargador Ibanez Monteiro entendeu que é
viável a medida que visa compelir o Poder Público a assegurar aos portadores de
deficiência o efetivo acesso às escolas públicas, sem que com isso se vislumbre
qualquer afronta ao Princípio da Legalidade Orçamentária ou à Lei de
Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que não houve constituição de nova
despesa pública, de forma que a fonte de custeio do pleito em questão tem
previsão em legislação específica, válida e eficaz.
“Some-se a isto que
não há como inferir, ainda, qualquer afronta ao princípio da separação dos
poderes, inserto no artigo 2º da CF, nem ao princípio da autonomia dos
municípios, previsto na Constituição, porquanto não é defeso o controle da
legalidade de políticas públicas adotadas pela Administração, por parte do
Judiciário, conforme já se posicionou o STF”, ressalta o desembargador.
(Agravo de
Instrumento n° 2015.010521-0)
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