Dedé Câmara não
prestou contas de recursos de três convênios da área de educação, de 2006
O Ministério
Público Federal (MPF) em Assu obteve uma sentença favorável condenando o
ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, conhecido como Dedé Câmara, por
não prestar contas de convênios firmados junto ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), que incluíam recursos voltados às escolas
do Município. O réu ainda pode recorrer da decisão.
Os convênios
representaram repasses de aproximadamente R$ 315 mil relativos aos programas de
Educação de Jovens e Adultos (Peja), Alimentação Escolar (Pnae) e Transporte
Escolar (Pnate). Os prazos para a entrega das prestações de contas expiraram em
2007 e documentos comprovam que, pelo menos, até 2013 a documentação não havia
sido enviada ao Governo Federal.
O juiz federal
Arnaldo Pereira Segundo é claro na sentença: “A documentação (…) juntamente com
as provas produzidas na instrução processual permitem concluir que o acusado
José da Silva Câmara, na condição de Prefeito Municipal de Guamaré, deixou de
prestar contas em relação aos convênios firmados no ano de 2006 (Peja, Pnae,
Pnate), entre a edilidade e o FNDE.”
Naquele ano foram
repassados R$ 180 mil pelo Peja, mais R$ 115.174,40 do Pnae e R$ 19.390 do
Pnate. A ação original do MPF é de autoria do procurador da República Emanuel
Ferreira e hoje o processo está sob responsabilidade do procurador Victor
Queiroga. O Ministério Público ressalta que a não prestação de contas deve ser
encarada como conduta de extrema gravidade, pois pode ocultar práticas mais
graves, como mal uso dos recursos públicos, além de dificultar a fiscalização.
O ex-prefeito
chegou a alegar que não prestou contas porque foi afastado do cargo, porém o
primeiro afastamento se deu apenas em 22 de junho de 2007, mais de dois meses
após expirar o prazo para envio da prestação de contas. Eleito em 2004, ele foi
reconduzido ao cargo em 1º de julho de 2007 em razão de liminar concedida pelo
TJ/RN. Entretanto, foi novamente afastado em 28 de agosto daquele ano, quando
foi substituído definitivamente por seu sucessor.
José da Silva
Câmara foi condenado a um ano e um mês de detenção, em regime inicialmente
aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, que ainda
serão definidas. O magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos
políticos do acusado enquanto durarem os efeitos da condenação. O MPF já
recorreu para ampliar a pena. O processo tramita na Justiça Federal sob o
número 0000139-93.2014.4.05.8403.
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